quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Obrigada!





Categoria: Variedades - Pessoal







A você que
votou.

A você que esteve aqui e apenas leu as postagens.

A você que está sempre aqui e me acompanha.

O Júri popular terminou ontem e o meu blog ficou entre os 100 mais votados dentre milhares de concorrentes.

Uma nova etapa começa agora.

Os blogs serão avaliados por um júri acadêmico.

Obrigada!

Simples, simples assim...

Você tem que cantar como se não precisasse de dinheiro.

Amar como se você nunca fosse se ferir.

Você tem que dançar como se ninguém estivesse olhando.

Isso tem que vir do coração, se você quer que dê certo.

Susannah Clark

Antenados com o Cespe Unb

TRF - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5.ª REGIÃO

QUESTÃO 12

Com relação à administração pública e aos servidores públicos, assinale a opção correta.

Conforme recente entendimento do STJ, o prazo do estágio probatório é de 24 meses, não tendo sido modificado ante a alteração constitucional que fixou o prazo de 3 anos como
requisito objetivo para a obtenção da estabilidade.

Gabarito: Errado.

AGU - STJ confirma interpretação da Consultoria-Geral sobre prazo de estágio probatório para estabilidade no serviço público

O período de estágio probatório no serviço público para obter estabilidade é de três anos. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a interpretação sobre o assunto. A Consultoria-Geral da União já havia determinado, em março deste ano, a obrigatoriedade para advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional.

O artigo 20 da Lei nº 8.112/90 previa, em sua redação originária, o requisito de cumprimento de apenas 24 meses de estágio probatório, em consonância com o artigo 41 da Constituição Federal - que trata da estabilidade para servidores públicos federais.

A Emenda Constitucional nº 19/08 alterou o artigo e a estabilidade passou a ser adquirida apenas após o cumprimento do prazo de 36 meses de efetivo exercício de cargo público.

A Medida Provisória nº 431/08 também mudou o prazo de 24 para 36 meses, mas a Lei nº 11.784/08, em que foi convertida, deixou de trazer a alteração no artigo que contempla a previsão de prazo.

Assim, a Terceira Turma do STJ fixou a interpretação ao artigo 41 da Constituição vinculando a estabilidade no serviço público aos 36 meses de estágio probatório. Este é um período de avaliação, adaptação e treinamento a que são submetidos os servidores que ingressam em cargos públicos por meio de aprovação em concurso público.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia firmado o entendimento sobre o assunto, conforme consta na Portaria AGU nº 342/03, no Parecer nº AGU-AC-17/04, adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República; no Parecer nº AGU/AV 02/08; e na Nota n° AGU/AV-017/08, ambos aprovados pelo despacho Consultor-Geral da União nº 131/09-CGU-AGU e pelo Advogado-Geral da União em 26/2/09.
A Consultoria-Geral da União é um órgão da AGU.

STJ - Processo originário 2006/0251248-9.

Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório.

Fonte: http://www.agu.gov.br
Fonte: http://www.stj.gov.br

Moinhos que não fogem...



De tanto ler histórias de cavalaria, um ingênuo fidalgo espanhol passa a acreditar piamente nos feitos heróicos dos cavaleiros medievais e decide se tornar, ele também, um cavaleiro andante. Para tanto, recorre a uma armadura enferrujada que fora de seu bisavô, confecciona uma viseira de papelão e se autointitula "Dom Quixote de La Mancha". Suas aventuras imaginárias mal sucedidas fazem com que sua ama e sua sobrinha queimam seus livros e lacrem a porta da biblioteca.

As viagens se sucedem sob a alucinação de quem está vivendo no tempo da cavalaria. Em suas andanças, Dom Quixote encontra moinhos de vento que confunde com gigantes. Arremete contra um dos moinhos, cujas pás, devido a um vento mais forte, lançam o cavaleiro para longe. O escudeiro socorre seu mestre. Dom Quixote não dando o braço a torcer, diz que o feiticeiro, ao notar que o cavaleiro estava vencendo, transformou os gigantes em moinhos.

Muitos de nós aprenderam desde cedo a afugentar os moinhos de nossas vidas. Alguns tiveram suas lições nas salas de aula da vida, outros aprenderam-nas com a família, amigos etc.

Mas há moinhos que não fogem com um simples "buuuuu". Esses não são monstros imaginários. São gigantes que devoram, que estraçalham e quando há sobreviventes, os aprisionam em suas garras. Contra esses, precisamos ser mais que "Dons Quixotes".

As lições, muitas vezes, por mais eficazes que pareçam não nos preparam para a mutação do vírus, para a ameaça desconhecida e contra a qual não lutamos ainda. Somos pegos de surpresa, sem armas potentes.

Somos envolvidos na teia da destruição. Não sabemos sair dela. Eles, os monstros, são mais poderosos do que podíamos supor.

Nos preparamos para as batalhas presumíveis. Aquelas que a vida cotidiana vai nos apresentar. Não nos preparamos para o impresumível, imprevisível. E de repente, ele nos ataca pelas costas, covardemente. Não planejamos a estratégia. Subestimamos o inimigo. Não consideramos que ele podia ser real. Me disseram que bastava acreditar em mim, me deram altas doses de autoconfiança, mas não consigo!!! Não me ensinaram a derrotá-lo!!! Meu Deus!!! Que inimigo é este???

Me deparo com os moinhos e os vejo transformados em gigantes. Horrendos!!! Enormes!!! Estão vindo em minha direção!!!

Grito!!!

Tento espantá-los com gestos!!!

Fecho os olhos e imagino que ao abri-los não estarão mais lá. Abro os olhos. Eles se foram. Ha, ha, ha, eles se foram. Sou demais!!! Um cavaleiro armado!!! Não podem me derrotar!!! Eu os tenho em minhas mãos.

Onde estão vocês, moinhos??? Fugiram???

Posso controlá-los. Vou tentar de novo. Eles retornam... mais fortes... mais vorazes...

Me derrubam!!!

Tento afastá-los... Mas eles não fogem!!! Me aprisionam. Não consigo sair!!! Estou sufocando!!! Acho que é o fim!!!

Tento erguer-me e com um esforço sobrenatural consigo levantar-me. Fecho os olhos e grito bem alto para que se afastem. Recuso sua oferta... Vejo um exército que vem em meu socorro!!! Espere... reconheço aqueles rostos... Mãe... pai... amigos... o que fazem aqui??? Em segundos percebo que estou sendo arrancado das mãos daqueles gigantes. Eles estão se afastando à medida que grito "não" e que os rejeito. Sinto mãos e braços em torno de mim.

Eles não são invencíveis!!! Os monstros... eles não são invencíveis...

NÃO SÃO INVENCÍÍÍÍVEEEEEEIS!!!

Você, certamente, precisará de um exército para vencê-los. Você, certamente, vai precisar de ajuda!!! Mas... pode vencê-los!!!

VOCÊ PODE VENCÊ-LOS!!!

Não desista de lutar contra eles!!!

NÃO DESISTA!!! NÃO DESISTA!!! NÃO DESISTA!!!

Fonte: "Dom Quixote de La Mancha" - http://www.portrasdasletras.com.
Vídeo enviado por Edson Tinoco

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Polícia Federal - Agente

AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL

Edital: www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009

CONHECIMENTOS GERAIS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

3. ATUALIDADES

4. RACIOCÍNIO LÓGICO

5. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

6. NOÇÕES DE MICROECONOMIA

7. NOÇÕES DE CONTABILIDADE GERAL

8. NOÇÕES DE DIREITO PENAL - Código Penal

9. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL:

9.1. Inquérito policial.
9.2. Prova (artigos 158 a 239 do CPP)
9.2.1. Busca e Apreensão.
9.3 Prisão em flagrante.
9.4 Prisão preventiva.
9.5 Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989).

10. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO:

10.1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios.
10.2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta.
10.3 Regime jurídico dos servidores públicos civis federais (Lei nº 8.112/1990 [atualizada]).
10.4 Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade (Lei nº 8.666/1993).
10.5. Regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (Lei nº 4.878/1965).
10.6. Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 8.429/1992).
10.7. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.
10.8. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

11. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição da República Federativa de 1988

12. LEGISLAÇÃO ESPECIAL:

Aspectos penais e processuais penais da legislação relacionada a seguir (e respectivas alterações).
12.1. Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/06).
12.2. O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965).
12.3. Definição dos crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997).
12.4. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
12.5. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
12.6. Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

Policia Federal - Escrivão

ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL

Edital: www.cespe.unb.br/concursos/dpfescrivao2009

CONHECIMENTOS GERAIS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

3. ARQUIVOLOGIA

4. RACIOCÍNIO LÓGICO

5. NOÇÕES DE DIREITO PENAL - Código Penal

6. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL:

6.1. Inquérito policial.
6.2. Prova (artigos 158 a 239 do CPP)
6.2.1. Busca e Apreensão.
6.3 Prisão em flagrante.
6.4 Prisão preventiva.
6.5 Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989).

7. ATUALIDADES

8. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

9. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO:

9.1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios.
9.2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta.
9.3 Regime jurídico dos servidores públicos civis federais (Lei nº 8.112/1990 [atualizada]).
9.4 Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade (Lei nº 8.666/1993).
9.5. Regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (Lei nº 4.878/1965).
9.6. Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 8.429/1992).
9.7. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.
9.8. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

10. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição da República Federativa de 1988

11. LEGISLAÇÃO ESPECIAL:

Aspectos penais e processuais penais da legislação relacionada a seguir (e respectivas alterações).
11.1. Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/06).
11.2. O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965).
11.3. Definição dos crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997).
11.4. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
11.5. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
11.6. Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

APROVAÇÃO = NOMEAÇÃO

STJ garante nomeação de aprovados em concurso público dentro do número de vagas

Em decisão unânime, a Quinta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito líquido e certo de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital do concurso, mesmo que o prazo de vigência tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de validade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e tenha ou não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.

O concurso em questão foi promovido pela Secretaria de Saúde do Amazonas e ofereceu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O certame foi realizado em 2005 e sua validade prorrogada até junho de 2009, período em que foram nomeados apenas 59 dos 112 aprovados.

Antes do vencimento do prazo de validade do concurso, um grupo de 10 candidatos aprovados e não nomeados acionou a Justiça para garantir o direito à posse nos cargos. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, competindo à administração pública, dentro do seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade, ainda que dentro do número de vagas previsto em edital.

O grupo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma acolheu o mandado de segurança para reformar o acórdão recorrido e determinar a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados.

Ao acompanhar o relator, o presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ressaltou que o Judiciário está dando um passo adiante no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital. Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.

Em precedente relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma já havia decidido que, a partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo, sendo ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado.

Falando em nome do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos destacou que, antes de lançar edital para a contratação de pessoal mediante concurso público, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, não podendo alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.

Fonte: http://www.stj.gov.br

Logos... Palavra...

Certo imperador , estava passando revista em suas tropas, num campo nas proximidades.

O cavalo em que se achava montado, era muito inquieto.

Em dado momento, o imperador deu certo comando com mais entusiasmo e, impensadamente, soltou as rédeas. Com isso o animal se pôs a galopar, quase atirando o cavaleiro ao chão.

Um jovem soldado, que se achava nas fileiras junto com os outros, imediatamente deu um salto, agarrou o freio e deteve a montaria, salvando a vida de seu amado comandante.

O imperador olhou para ele e disse-lhe: "Obrigado capitão!"

O soldado fitou-o com um sorriso e indagou: "De que regimento, senhor?

"Da MINHA GUARDA PESSOAL", replicou.

Em seguida se virou e saiu galopando para outro lado do campo.

O jovem soldado tirou seu rifle do ombro e disse: "Quem vai ficar com essa arma? Eu não preciso mais dela!"

Assim dizendo, foi para uma roda de oficiais que estava ali perto. Um deles, um general, vendo aquele jovem se aproximar com uma atitude autoconfiante, indagou irritad0.

- O que é que esse insolente está fazendo aqui?

- Esse rapaz insolente, interveio o jovem soldado, fitando o outro diretamente nos olhos, é um capitão da guarda.

-Você deve estar louco, rapaz! retorquiu o oficial. Por que está dizendo isso?

- Ele falou! Explicou o soldado, apontando para o imperador, que se encontrava um pouco mais adiante, junto às fileiras.

- Então me desculpe, capitão, disse educadamente o general, não sabia que havia sido promovido.

Quem olhasse para aquele jovem veria nele um simples soldado, vestido com a farda grosseira de um militar de baixa patente.

Ele, porém, firmado na certeza de que era digno daquele cargo, podia encarar a zombaria dos colegas e o menosprezo dos superiores, poque tinha uma resposta certeira:

"Ele Falou!"

Você já deve ter lido as histórias de meu pai nas postagens anteriores, mas se não leu, saiba que toda a palavra tem poder sobre a nossa vida e sobre a vida dos outros que nos cercam. Ele me ensinou isso.

Não me lembro de ter ouvido dos lábios de meu pai, um agricultor de origem humilde, qualquer palavra de maldição sobre a vida de um filho, ainda que o deixássemos muito irado com nossas atitudes.

Lembro-me das correções e até dos catiripapos que ganhávamos vez ou outra, mas nunca o ouvi proferir sobre nós uma palavra de derrota.

A boca fala do que está cheio o coracão e se seu coração pulsa tristeza, dos seus lábios sairão palavras de tristeza. Se pulsa derrota, haverá derrota. Se pulsa desânimo, haverá desânimo.

Mas... se pulsa esperança, se pulsa fé... haverá esperança, haverá fé.

A vida é um misto de sorrisos e lágrimas. Ontem estava vendo e ouvindo algumas histórias de vítimas da gripe H1N1, de mães grávidas que sucumbiram mas tiveram seus filhos salvos. Enquanto via os pais aguardando seus bebês em casa, pensei por um momento no sentimento que poderia existir em seus corações. Lágrimas por alguém que se foi... alegria por alguém que está chegando. Não podemos e não devemos deixar de sofrer por nossas perdas, mas precisamos ter a coragem de bradar, gritar se preciso for, que a vida está aí, e que as perdas, às vezes inevitáveis, não podem nos calar para sempre.

O que você pensa sobre si mesmo vai definir a forma de como os outros o verão.

Adaptado de Fontes no Vale
Lettie Cowman

Simples, simples assim...

Sentir primeiro, pensar depois

Perdoar primeiro, julgar depois

Amar primeiro, educar depois

Esquecer primeiro, aprender depois

Libertar primeiro, ensinar depois

Alimentar primeiro, cantar depois

Possuir primeiro, contemplar depois

Agir primeiro, julgar depois

Navegar primeiro, aportar depois

Viver primeiro, morrer depois.

Mário Quintana

domingo, 2 de agosto de 2009

Simples, simples assim...

Minha alma tem o peso da luz.

Tem o peso da música.

Tem o peso da palavra nunca dita, prestes quem sabe a ser dita.

Tem o peso de uma lembrança.

Tem o peso de uma saudade.

Tem o peso de um olhar.

Pesa como pesa uma ausência. E a lágrima que não se chorou.

Tem o imaterial peso da solidão no meio de outros.

Clarice Lispector

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

Postagens