"Esquecendo-me das coisas que para trás ficam, prossigo para o alvo." Filipenses 3:13 e 14.
domingo, 7 de dezembro de 2008
MTE - Avaliando 9
Correlacione:
Secretarias de Políticas Públicas e de Emprego = POPE
Secretaria de Inspeção do Trabalho = INTRA
Secretaria de Relações do Trabalho = RETRA
Secretaria Nacional de Economia Solidária = NES
1. _____ Departamento de Estudos e Divulgação - DEDI
2. _____ Departamento de Qualificação - DEQUAL
3. _____ Departamento de Fiscalização do Trabalho - DEFIS
4. _____ Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude - DEPOTeen
5. _____ Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DESSAT
6. _____ Departamento de Fomento à Economia Solidária - DEFES
7. _____ Departamento de Emprego e Salário - DESAL
01. Gabarito: NES
02. Gabarito: POPE
03. Gabarito: INTRA
04. Gabarito: POPE
05. Gabarito: INTRA
06. Gabarito: NES
07. Gabarito: POPE
MTE - Avaliando 10
Art. 11. Ao Departamento de Emprego e Salário compete:
DESAL
5. _____ supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;
6. _____ planejar, coordenar, executar e controlar os serviços de secretaria-executiva do Conselho Nacional do Trabalho;
DESAL
1. _____ supervisionar e coordenar a execução de programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado e o abono salarial;
2. _____ supervisionar a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, de modo a promover sua constante adequação ao mercado de trabalho;
3. _____ supervisionar, orientar, coordenar e normalizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, promovendo a divulgação das informações resultantes e sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios;
4. _____ supervisionar e coordenar a execução das atividades do Sistema Regional de Emprego no que se refere às ações integradas de orientação e recolocação profissional;
5. _____ supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;
6. _____ planejar, coordenar, executar e controlar os serviços de secretaria-executiva do Conselho Nacional do Trabalho;
7. _____ orientar, coordenar e controlar as ações, projetos e atividades relativos à identificação do trabalhador e ao registro profissional;
8. _____ definir prioridades e necessidades e normalizar o processamento de dados relativos ao movimento de empregados e desempregados, providenciando a divulgação sistemática das análises e informações produzidas, observando a legislação pertinente;
9. _____ prover informações estatísticas e indicadores da evolução do mercado de trabalho e do emprego, promovendo a elaboração de análises, pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego;
10. ______ articular-se com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador e de intermediação de mão-de-obra;
11. ______ articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência;
12. ______ apoiar tecnicamente os órgãos diretos e imediatos do Ministério, em sua área de competência.
01. C - Art. 11, I
02. C - Art. 11, IV - Cuidado!!! Não confundir com o DEQUAL
03. C - Art. 11, VI
04. E - Sistema Nacional de Emprego (SINE). Cuidado!!! Não confundir com o DEQUAL
05. C - Art. 11, X
06. E - CONDEL (Conselho Deliberativo) - Art. 11, II
07. C - Art. 11, III
08. C - Art. 11, V
09. C - Art. 11, VII
10. C - Art. 11, IX
11. C - Art. 11, XII
12. E - órgãos colegiados (Conselhos)
02. C - Art. 11, IV - Cuidado!!! Não confundir com o DEQUAL
03. C - Art. 11, VI
04. E - Sistema Nacional de Emprego (SINE). Cuidado!!! Não confundir com o DEQUAL
05. C - Art. 11, X
06. E - CONDEL (Conselho Deliberativo) - Art. 11, II
07. C - Art. 11, III
08. C - Art. 11, V
09. C - Art. 11, VII
10. C - Art. 11, IX
11. C - Art. 11, XII
12. E - órgãos colegiados (Conselhos)
MTE - Avaliando 11
Art. 12. Ao Departamento de Qualificação compete:
DEQUAL
DEQUAL
1. _____ planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas de qualificação, incluindo programas relacionados com a formação, qualificação profissional básica e continuada, certificação, orientação e desenvolvimento profissional, articulados com a elevação de escolaridade na perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e metodologia;
2. _____ promover a articulação no campo da qualificação, certificação e orientação profissional, entre as Secretarias de Trabalho e de Educação da União, vedada a atuação juntos aos Estados e dos Municípios, cuja competência se restringe aos respectivos órgãos trabalhistas;
3. _____ articular-se com os movimentos sociais, a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de qualificação, certificação e orientação profissional;
4. _____ articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência;
5. _____ supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;
6. _____ promover a articulação no campo da qualificação, certificação e orientação profissional, com os Conselhos Estaduais e Municipais do Trabalho e de Educação, os Institutos e as Escolas Sindicais, as Instituições de Formação Profissional e as Escolas Técnicas;
7. _____ apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência.
01. C - Art. 12, I
02. E - com a Secretaria de Trabalho e de Educação dos Estados e Municípios - Art. 12, II
03. C - Art. 12, III
04. C - Art. 12, V
01. C - Art. 12, I
02. E - com a Secretaria de Trabalho e de Educação dos Estados e Municípios - Art. 12, II
03. C - Art. 12, III
04. C - Art. 12, V
Atenção!!! O DESAL e o DEPOTeen tb.
05. C - Art. 12, IV
05. C - Art. 12, IV
Atenção!!! Competência tb do DESAL
06. C - Art. 12, II
06. C - Art. 12, II
07. C - Art. 12, VI
Atenção!!! Competência do DESAL; DEQUAL e DEPOTeen
MTE - Avaliando 12
Art. 13. Ao Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude compete - DEPOTeen
1. _____ orientar e coordenar as atividades de incentivo ao estágio e à aprendizagem do jovem, de promoção da sua qualificação profissional, bem como as de implementação do serviço civil voluntário;
2. _____ articular-se com organizações da sociedade civil, estimulando e apoiando a formação de consórcios sociais da juventude, com vistas a ações de preparação e inserção de jovens no mercado de trabalho;
3. _____ articular e desenvolver parcerias com a iniciativa privada visando captar vagas para a qualificação ou inserção de jovens no mercado de trabalho;
4. _____ articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência.
5. _____ planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de intermediação de mão-de-obra dos jovens por intermédio da concessão aos empregadores de subvenção econômica para geração de empregos;
6. _____ acompanhar a execução das ações para concessão de crédito assistido ao jovem empreendedor, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER;
7. _____ apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência.
01. C - Art. 13, I
01. C - Art. 13, I
Atenção!!! Cuidado para não confundir com o DEQUAL
02. C - Art. 13, III
03. C - Art. 13, II
02. C - Art. 13, III
03. C - Art. 13, II
Atenção!!! Cuidado para não confundir com o DESAL e DEQUAL
DESAL - articular-se com a iniciativa privada para ampliação de ações de apoio ao trabalhador
DEQUAL - articular-se com movimentos sociais e iniciativa privada e órgãos não-governamentais para ampliação das ações de qualificação e certificação
04. C - Art. 13, VII
05. C - Art. 13, IV
04. C - Art. 13, VII
05. C - Art. 13, IV
Atenção!!!! Cuidado para não confundir com o DESAL
DESAL - articular-se com a iniciativa privada para ações de apoio ao trabalhador e intermediação de mão-de-obra
06. C - Art. 13, V
06. C - Art. 13, V
07. C - Art. 13, VI
MTE - Avaliando 13 - Pronto??? Podemos juntar os três???
Não Chora, não... Você vai conseguir!!!
Quantos aos departamentos que integram a estrutura da Secretaria de Políticas Públicas e de Emprego, correlacione:
DESAL
DEQUAL
DEPOTeen
1. _____ acompanhar a execução das ações para concessão de crédito assistido ao jovem empreendedor, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER;
2. _____ planejar, coordenar, executar e controlar os serviços de secretaria-executiva do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
3. _____ supervisionar a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, de modo a promover sua constante adequação ao mercado de trabalho;
4. _____ definir prioridades e necessidades e normalizar o processamento de dados relativos ao movimento de empregados e desempregados, providenciando a divulgação sistemática das análises e informações produzidas, observando a legislação pertinente;
5. _____ supervisionar, orientar, coordenar e normalizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, promovendo a divulgação das informações resultantes e sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios;
6. _____ prover informações estatísticas e indicadores da evolução do mercado de trabalho e do emprego, promovendo a elaboração de análises, pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego;
7. _____ supervisionar e coordenar a execução das atividades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) no que se refere às ações integradas de orientação e recolocação profissional;
8. _____ articular-se com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador e de intermediação de mão-de-obra;
09. _____ orientar, coordenar e controlar as ações, projetos e atividades relativos à identificação do trabalhador e ao registro profissional;
10. _____ planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas de qualificação, incluindo programas relacionados com a formação, qualificação profissional básica e continuada, certificação, orientação e desenvolvimento profissional, articulados com a elevação de escolaridade na perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e metodologia;
11. _____ articular-se com os movimentos sociais, a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de qualificação, certificação e orientação profissional;
12. _____ articular e desenvolver parcerias com a iniciativa privada visando captar vagas para a qualificação ou inserção de jovens no mercado de trabalho;
13. _____ orientar e coordenar as atividades de incentivo ao estágio e à aprendizagem do jovem, de promoção da sua qualificação profissional, bem como as de implementação do serviço civil voluntário;
14. _____ supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;
15. _____ supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;
16. _____ articular-se com organizações da sociedade civil, estimulando e apoiando a formação de consórcios sociais da juventude, com vistas a ações de preparação e inserção de jovens no mercado de trabalho;
17. _____ promover a articulação no campo da qualificação, certificação e orientação profissional, com as Secretarias de Trabalho e de Educação dos Estados e dos Municípios, os Conselhos Estaduais e Municipais do Trabalho e de Educação, os Institutos e as Escolas Sindicais, as Instituições de Formação Profissional e as Escolas Técnicas;
18. _____ planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de intermediação de mão-de-obra dos jovens por intermédio da concessão aos empregadores de subvenção econômica para geração de empregos;
19. _____ articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência.
20. _____ supervisionar e coordenar a execução de programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado e o abono salarial.
01. DEPOTeen
02. DESAL
03. DESAL
04. DESAL
05. DESAL
06. Esse confunde!!! DESAL
07. DESAL
08. DESAL
09. DESAL
10. Adivinha??? DEQUAL
11. E aí? Já sabe? DEQUAL
12. O que você acha? DEPOTeen
13. Fácil, né? DEPOTeen
14. DESAL e DEQUAL
15. DESAL e DEQUAL
16. Huhu!!! DEPOTeen
17. DEQUAL
18. Moleza!!! DEPOTeen
19. DESAL, DEQUAL e DEPOTeen
20. DESAL
01. DEPOTeen
02. DESAL
03. DESAL
04. DESAL
05. DESAL
06. Esse confunde!!! DESAL
07. DESAL
08. DESAL
09. DESAL
10. Adivinha??? DEQUAL
11. E aí? Já sabe? DEQUAL
12. O que você acha? DEPOTeen
13. Fácil, né? DEPOTeen
14. DESAL e DEQUAL
15. DESAL e DEQUAL
16. Huhu!!! DEPOTeen
17. DEQUAL
18. Moleza!!! DEPOTeen
19. DESAL, DEQUAL e DEPOTeen
20. DESAL
Exercícios de Ética
01. Órgãos que exercem atribuições delegadas do poder público devem criar comissões de ética.
C - Capítulo II, XVI
C - Capítulo II, XVI
02. Age de modo equivocado o servidor público que, ao reunir documentos para fundamentar seu pedido de promoção, solicita a seu chefe uma declaração que ateste a lisura de sua conduta profissional. O equívoco refere-se ao fato de que, nessa situação, o pedido deveria ser feito não ao chefe, mas à comissão de ética, que tem a incumbência de fornecer registros acerca da conduta ética de servidor para instruir sua promoção.
C - Capítulo II, XVIII
C - Capítulo II, XVIII
03. Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
C - Capítulo II, XXIV
04. Na estrutura da administração, os integrantes de comissão de ética pública têm cargo equivalente ao de ministro de Estado no que se refere a hierarquia e remuneração.
E - Art. 2°
05. Caso um servidor público tenha cometido pequenos deslizes de conduta comprovados por comissão de sindicância que recomende a pena de censura, o relatório da comissão de sindicância deve ser encaminhado para a comissão de ética, pois é esta que tem competência para aplicar tal pena ao servidor.
C - Capítulo II, XXII
C - Capítulo II, XXII
Direito Constitucional
Acerca de competência legislativa, julgue os seguintes itens:
01. A Compete aos estados legislar sobre direito agrário.
02. Segundo a teoria dos poderes remanescentes, hoje aplicada no direito brasileiro, as matérias que não são expressamente objeto de legislação estadual podem ser editadas pela União.
03. Por constituírem a medida do modelo federativo brasileiro, os dispositivos constitucionais que disciplinam a competência legislativa, são considerados implicitamente pétreos, e por isso não podem ser modificados por emenda constitucional.
04. Os municípios detêm competência para legislar sobre a distribuição de gás canalizado, o que é conseqüência de sua atribuição para dispor acerca da concessão para exploração desse tipo de gás.
05. Lei complementar pode autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas de matéria cuja competência legislativa seja privativa da União.
Em relação ao Poder Legislativo, julgue os itens.
06. Compete ao Congresso Nacional fixar os subsídios dos ministros de Estado, não havendo necessidade de que a norma seja sancionada pelo presidente da República.
07. Os decretos legislativos são hierarquicamente inferiores às leis ordinárias.
08. As emendas à CF devem ser sancionadas pelo presidente da República em até 15 dias úteis, sob pena de concordância tácita.
09. Para a participação popular no processo legislativo, quando relativa à apresentação de propostas de emenda à CF, exige-se que 3% do eleitorado subscrevam a proposta.
10. A tramitação de projetos de lei de iniciativa do STF, dentro do modelo bicameral, será iniciada no Senado Federal.
Em denúncia ao TCU, que manteve o sigilo da fonte reveladora das irregularidades administrativas, foi delatada a malversação de verbas públicas por membros da direção de
tribunal federal. Após apuração, foi imputada multa ao ordenador de despesas. Com base nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
11. Em razão da natureza judicial da decisão do TCU, contra ela cabe recurso ao STF.
12. É inconstitucional que o TCU mantenha no anonimato o autor das denúncias.
13. A referida multa tem eficácia de título judicial e deve ser executada em uma das varas da justiça federal.
14. Não cabe ao TCU investigar os tribunais superiores, cujos atos administrativos somente podem ser apreciados pelo órgão controle do Conselho Nacional de Justiça.
15. Compete ao Ministério Público junto ao TCU o oferecimento de denúncia relativa a crime cometido contra a administração pública, assim como a ação de improbidade administrativa.
A respeito dos direitos e garantias individuais, julgue os seguintes itens.
16. O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção.
17. O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo ser utilizado na esfera penal.
18. Para propor ação popular, o cidadão deve provar que está em dia com suas obrigações eleitorais.
19. A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito.
20. O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação.
Em relação às competências do STF e do STJ, julgue os seguintes itens.
21. O habeas corpus contra ato de desembargador de TRT, em regra, é julgado pelo STF.
22. O litígio entre pessoa física e organismo internacional será originalmente processado no STF.
23. A homologação de sentença estrangeira pode ser decidida por ato apenas do presidente do STF.
24. Ainda que haja interesse dos ministros do STF no resultado de causa relativa à magistratura no controle concentrado de normas, os integrantes da corte não podem alegar suspeição no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.
25. O julgamento de ação contra o Conselho Nacional de Justiça é da competência do STF, enquanto o de mandado de segurança contra o Conselho Nacional do Ministério Público cabe ao STJ.
GABARITO: 1.E; 2.E; 3.E; 4.E; 5.C; 6.C; 7.E; 8.E; 9.E; 10.E; 11.E; 12.C; 13.E; 14.E; 15.E; 16.E; 17.E; 18.C; 19.E; 20.E; 21.E; 22.E; 23.E; 24.C; 25.E.
GABARITO: 1.E; 2.E; 3.E; 4.E; 5.C; 6.C; 7.E; 8.E; 9.E; 10.E; 11.E; 12.C; 13.E; 14.E; 15.E; 16.E; 17.E; 18.C; 19.E; 20.E; 21.E; 22.E; 23.E; 24.C; 25.E.
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Tudo começou quando...
meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.
Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.
Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".
Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.
Sou caçula de uma família com dez filhos.
Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.
Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.
E segui.
E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs
No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.
E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.
E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.
Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.
Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.
Estudei o que pude, como pude.
E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.
Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.
Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...
Lembra?? Jamais desistir!
Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.
E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.
Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...
E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.
As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.
Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.
Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.
Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.
Deus os abençoe.
Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.
Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".
Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.
Sou caçula de uma família com dez filhos.
Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.
Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.
E segui.
E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs
No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.
E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.
E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.
Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.
Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.
Estudei o que pude, como pude.
E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.
Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.
Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...
Lembra?? Jamais desistir!
Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.
E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.
Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...
E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.
As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.
Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.
Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.
Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.
Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:
Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....
Deus os abençoe.
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