quinta-feira, 13 de novembro de 2008

MTE - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Órgão Colegiado 3 - Art. 24

COMPETÊNCIA

I - gerir o Fundo de Amparo ao Trabalhador;

II - aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual do Programa do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial e os respectivos orçamentos;

III - deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária e financeira do FAT;

IV - elaborar a proposta orçamentária do FAT, bem como suas alterações;

V - propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao Seguro-Desemprego e ao Abono Salarial e regulamentar os dispositivos legais no âmbito de sua competência;

VI - decidir sobre sua própria organização, elaborando seu regimento interno;

VII - analisar relatórios do agente aplicador quanto à forma, prazo e natureza dos investimentos realizados;

VIII - fiscalizar a administração do FAT, podendo solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos;

IX - definir indexadores sucedâneos no caso de extinção ou alteração daqueles referidos na legislação pertinente;

X - baixar instruções necessárias à devolução de parcelas do benefício do seguro-desemprego, indevidamente recebidas;

XI - propor alteração das alíquotas referentes às contribuições a que alude o art. 239 da Constituição (contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), com vistas a assegurar a viabilidade econômico-financeira do FAT;

XII - fixar prazos para processamento e envio ao trabalhador da requisição do benefício do seguro-desemprego, em função das possibilidades técnicas existentes, estabelecendo-se como objetivo o prazo de trinta dias; e

XIII - deliberar sobre outros assuntos de interesse do FAT

MTE - Conselho Nacional de Imigração - Órgão Colegiado 4 - Art. 25

O Conselho Nacional de Imigração - CNIg, é um órgão colegiado, criado pela Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, vinculado ao Ministério do Trabalho, com organização e funcionamento definidos pelos Decretos n° 840, de 22 de junho de 1993, e nº 3.574, de 23 de agosto de 2000, e tem por finalidade:

I. Formular a política de imigração;

II. Coordenar e orientar as atividades de imigração;

III. Efetuar o levantamento periódico das necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada, para admissão em caráter permanente ou temporário;

IV. Definir as regiões de que trata o art. 18 da Lei n° 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e elaborar os respectivos planos de imigração;

V. Promover ou fornecer estudos de problemas relativos à imigração;

VI. Estabelecer normas de seleção de imigrantes, visando proporcionar mão-de-obra especializada aos vários setores da economia nacional e captar recursos para setores específicos;

VII. Dirimir as dúvidas e solucionar os casos omissos, no que diz respeito a imigrantes;

VIII. Opinar sobre alteração da legislação relativa à imigração, quando proposta por qualquer órgão do Poder Executivo;

IX. Elaborar seu regimento interno, que deverá ser submetido à aprovação do Ministro de Estado do Trabalho.

MTE - Ao Conselho Nacional de Economia Solidária - Órgão Colegiado 5 - Art. 26

COMETÊNCIA

I - estimular a participação da sociedade civil e do Governo no âmbito da política de economia solidária;

II - propor diretrizes e prioridades para a política de economia solidária;

III - propor o aperfeiçoamento da legislação, com vistas ao fortalecimento da economia solidária;

IV - avaliar o cumprimento dos programas da Secretaria Nacional de Economia Solidária e sugerir medidas para aperfeiçoar o seu desempenho;

V - examinar criticamente propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pelo Secretário Nacional de Economia Solidária e apresentar emendas ou substitutivos a elas para a consideração da Secretaria;

VI - apresentar, por iniciativa de seus membros, propostas de políticas ou de atividades a serem submetidas à consideração da Secretaria Nacional de Economia Solidária;

VII - aprovar o seu regimento interno e alterações posteriores;

VIII - coordenar as atividades de entidades nele representadas com as da Secretaria Nacional de Economia Solidária;

IX - propor novas parcerias entre entidades nele representadas e a Secretaria Nacional de Economia Solidária; e

X - colaborar com os demais conselhos envolvidos com as políticas de desenvolvimento, combate ao desemprego e à pobreza.

MTE - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - Unidades Descentralizadas - Art. 21

As Suuperintendências são unidades diretamente subordinadas ao Ministro de Estado

COMPETÊNCIA

Execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego na sua área de jurisdição, especialmente as de fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, as de fiscalização do Trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, melhoria contínua nas relações do trabalho, e de orientação e apoio ao cidadão, observando as diretrizes e procedimentos emanados do Ministério.

ATENÇÃO!!!!

As Superintendências estão diretamente subordinadas ao Ministro, mas não são órgãos de assistência direta e imediata.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

MTE - Secretaria Nacional de Economia Solidária - Órgão Específico Singular 4 - Art. 18

ATENÇÃO!!!!!!

SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA - ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR
CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA - ÓRGÃO COLEGIADO

COMPETÊNCIA

I - subsidiar a definição e coordenar as políticas de economia solidária no âmbito do Ministério;

II - articular-se com representações da sociedade civil que contribuam para a determinação de diretrizes e prioridades da política de economia solidária;

III - planejar, controlar e avaliar os programas relacionados à economia solidária;

IV - colaborar com outros órgãos de governo em programas de desenvolvimento e combate ao desemprego e à pobreza;

V - estimular a criação, manutenção e ampliação de oportunidades de trabalho e acesso à renda, por meio de empreendimentos autogestionados, organizados de forma coletiva e participativa, inclusive da economia popular;

VI - estimular as relações sociais de produção e consumo baseadas na cooperação, na solidariedade e na satisfação e valorização dos seres humanos e do meio ambiente;

VII - contribuir com as políticas de microfinanças, estimulando o cooperativismo de crédito, e outras formas de organização deste setor;

VIII - propor medidas que incentivem o desenvolvimento da economia solidária;

IX - apresentar estudos e sugerir adequações na legislação, visando ao fortalecimento dos empreendimentos solidários;

X - promover estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento e divulgação da economia solidária;

XI - supervisionar e avaliar as parcerias da Secretaria com outros órgãos do Governo Federal e com órgãos de governos estaduais e municipais;

XII - supervisionar e avaliar as parcerias da Secretaria com movimentos sociais, agências de fomento da economia solidária, entidades financeiras solidárias e entidades representativas do cooperativismo;

XIII - supervisionar, orientar e coordenar os serviços de secretaria do Conselho Nacional de Economia Solidária;

XIV - apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência; e

XV - articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência.

Departamento de Estudos e Divulgação - Art. 19

COMPETÊNCIA

I - colaborar com o desenvolvimento e divulgação de pesquisas na área da economia solidária;

II - articular-se com o Departamento de Qualificação, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, para a promoção de ações de formação no campo da economia solidária;

III - promover seminários, encontros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgação e promoção da economia solidária;

IV - coordenar estudos da legislação que visem ao fortalecimento da economia solidária; e

V - apoiar iniciativas das universidades com vistas à criação de campo acadêmico e científico da economia solidária.

Departamento de Fomento à Economia Solidária - Art. 20

COMPETÊNCIA

I - promover ações e elaborar e coordenar programas que visem ao desenvolvimento e fortalecimento da economia solidária;

II - coordenar a articulação e o desenvolvimento de parcerias com organizações não-governamentais, entidades de classe, universidades e outras instituições para o desenvolvimento de programas de economia solidária;

III - promover a expansão dos empreendimentos solidários, mediante a abertura de canais de comercialização e a divulgação dos conceitos de comércio justo e consumo ético;

IV - promover a articulação de políticas de financiamento que viabilizem a criação de novos empreendimentos e o desenvolvimento e consolidação dos já existentes; e

V - cooperar com a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e outros órgãos de governo para o desenvolvimento de linhas de crédito que sejam mais adequadas aos empreendimentos solidários.

MTE - Secretaria de Relações do Trabalho - Órgão Específico Singular 3 - Art. 17

COMPETÊNCIA

I - formular e propor políticas, programas e projetos para a democratização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas, fortalecendo o diálogo entre o Governo, trabalhadores e empregadores;

II - elaborar e propor diretrizes e normas voltadas para a promoção da autonomia das relações entre trabalhadores e empregadores;

III - planejar, coordenar, orientar e promover a prática da negociação coletiva, mediação e arbitragem;

IV - promover estudos sobre a legislação sindical e trabalhista, na sua área de competência;

V - acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência;

VI - elaborar e gerenciar o cadastro de entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, servidores públicos e profissionais liberais, bem como o banco de dados sobre relações de trabalho;

VII - propor ações que contribuam para a capacitação e aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam no âmbito das relações do trabalho;

VIII - conceder e cancelar registro de empresas de trabalho temporário e registro de entidades sindicais de acordo com critérios objetivos fixados em lei;

IX - promover parcerias com órgãos da administração pública na formulação de propostas e implementação de programas na área de competência; e

X - apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência.

MTE - Descomplicando 2

Olá.

Imagino que já tenha percebido que a assimilação dos órgãos estruturais é bem mais simples do que imaginava. Errei????

Bem, então vamos achar alguma coisa que nos ajude. Palavras-chave, por exemplo.

Recapitulando:

1. Assistência Direta e Imediata:
1.1. Gabinete
1.2. Secretaria-Executiva
1.3. Consultoria Jurídica
1.3. Ouvidoria-Geral

Que tal? "Ao sol, o Conga Secou direta e imediatamente"
Conga: Consultoria e gabinete
Secou: secretaria-executiva e ouvidoria-geral

Se tiver alguma outra sugestão, crie sua própria frase.

2. Específicos Singulares:

Palavra-chave: Secretaria

3. Colegiados:

Palavra-chave: conselho

Mas... não confie apenas na decoreba. O Cespe ou a Cespe, como queiram, não gosta de decoreba. Ela usa sinônimos para fugir do óbvio.

Conhecer a banca é imprescindível para o seu sucesso.

Por falar em imprescindível, é uma palavra que sua banca adora.

MTE - Avaliando 3

01. A Secretaria-Executiva, órgão de assistência direta e imediata, tem como integrantes da sua estutura:

I. A Corregedoria.
II. A Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
III. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IV. O Departamento de Emprego e Salário.

A quantidade de itens incorretos é igual a:

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

02. Integra a estrutura da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, órgão específico singular:

A. Departamento de Fiscalização do Trabalho;
B. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho;
C.
Departamento de Estudos e Divulgação;
D. Departamento de Qualificação;
E.
Departamento de Fomento à Economia Solidária.

03. O Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude integra o seguinte órgão específico singular:

A. Secretaria de Inspeção do Trabalho;
B. Secretaria de Relações do Trabalho;
C. Secretaria Nacional de Economia Solidária;
D. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;
E.
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

04. São órgãos colegiados:

I. Conselho Nacional do Trabalho;
II. Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
III. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
IV. A FUNDACENTRO

A quantidade de itens corretos é igual a:

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4


05. São órgãos colegiados:

I. Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
II. Conselho Nacional de Imigração;
III.
A Secretaria Nacional de Economia Solidária.

Está correto apenas o que se afirma em:

A. I
B. II
C. I e II
D. II e III
E. I, II e III


Gabarito: 

01. Letra C
I. certa
II. certa
III. errada - Subsecretaria
IV. errada - órgãos específicos singulares - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego

02. Letra D
A. Secretaria de Inspeção do Trabalho
B. Secretaria de Inspeção do Trabalho
C. Secretaria Nacional de Economia Solidária
E. Secretaria Nacional de Economia Solidária

03. Letra D

04. Letra C
I. certa
II. certa
III. errada - unidades descentralizadas
IV. errada - entidade vinculada

05. Letra C
III. específico singular

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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