Como havia prometido, aí está toda a estrutura regimental. Agora, vamos fazer exercícios. Beijos
"Esquecendo-me das coisas que para trás ficam, prossigo para o alvo." Filipenses 3:13 e 14.
sábado, 13 de dezembro de 2008
MTE - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - Art. 21
MTE - Conselho Nacional do Trabalho - CONATRA - Art. 22
COMPETÊNCIA
1. PARTICIPA da formulação de políticas públicas de trabalho
2. PRONUNCIA-SE sobre assuntos submetidos pelo ME
3. EXERCE conciliação entre capital-trabalho
4. AVALIA
4.1. desempenhos de planos e programas
4.2. propostas de medidas legislativas e complementares
4.3. iniciativas para fortalecimento ou ações
a) geração de emprego
b) amparo ao desempregado
c) aperfeiçoamento da legislação
d) aperfeiçoamento das relações do trabalho
e) melhoria do ambiente, especialmente:
- formação
- reciclagem
- riscos
- trabalho da criança, adolescente e deficiente.
5. PROMOVE
5.1. desempenhos de planos e programas
5.2. iniciativa para fortalecimento de ações
6. ACOMPANHA
6.1. desempenho de planos, programas e normas
6.2. o cumprimento:
a) Direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais
b) Convenções e Tratados Internacionais ratificados – campo social
7. PROPÕE ESTRATÉGIAS
7.1. de desenvolvimento
7.2. supervisão
7.3. diretrizes para elaboração de planos, programas e normas – marco – situação Política, econômica e social.
1. PARTICIPA da formulação de políticas públicas de trabalho
2. PRONUNCIA-SE sobre assuntos submetidos pelo ME
3. EXERCE conciliação entre capital-trabalho
4. AVALIA
4.1. desempenhos de planos e programas
4.2. propostas de medidas legislativas e complementares
4.3. iniciativas para fortalecimento ou ações
a) geração de emprego
b) amparo ao desempregado
c) aperfeiçoamento da legislação
d) aperfeiçoamento das relações do trabalho
e) melhoria do ambiente, especialmente:
- formação
- reciclagem
- riscos
- trabalho da criança, adolescente e deficiente.
5. PROMOVE
5.1. desempenhos de planos e programas
5.2. iniciativa para fortalecimento de ações
6. ACOMPANHA
6.1. desempenho de planos, programas e normas
6.2. o cumprimento:
a) Direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais
b) Convenções e Tratados Internacionais ratificados – campo social
7. PROPÕE ESTRATÉGIAS
7.1. de desenvolvimento
7.2. supervisão
7.3. diretrizes para elaboração de planos, programas e normas – marco – situação Política, econômica e social.
MTE - Conselho Curador do FGTS - CONCUR-FGTS - Art. 23
Serviços de Secretaria-Executiva exercidos pela Coordenação-Geral de FGTS
Supervisão das Atividades pela Secretaria-Executiva
Acompanhamento das atividades pelo Departamento de Fiscalização - DEFIS
COMPETÊNCIA
1. ESTABELECER
1.1. Diretrizes e programas para alocação do FGTS nas atividades de:
a) desenvolvimento urbano
b) habitação popular
c) saneamento básico
d) infra-estrutura urbana
2. ACOMPANHAR E AVALIAR a gestão econômica, financeira, ganhos sociais e desempenho de programas
3. APRECIAR E APROVAR programas anuais e plurianuais do FGTS
4. PRONUNCIAR-SE sobre as contas do FGTS antes de encaminhá-las aos órgãos de controle interno
5. ADOTAR providências de correção de atos e fatos do gestor de aplicação e do agente operador que prejudiquem o cumprimento da finalidade do FGTS
6. DIRIMIR dúvidas quanto às normas relativas ao FGTS
7. FIXAR
7.1. normas e valores de remuneração do agente operador e financeiro
7.2. critérios de:
a) parcelamento
b) remuneração para o exercício da fiscalização
c) compensação de céditos
8. DIVULGAR no DO:
8.1. todas as decisões
8.2. as contas do FGTS
8.3. pareceres
9. APROVAR seu regimento interno
10. EXERCER as demais competências do D. 99.684/90 (normas sobre o FGTS)
Supervisão das Atividades pela Secretaria-Executiva
Acompanhamento das atividades pelo Departamento de Fiscalização - DEFIS
COMPETÊNCIA
1. ESTABELECER
1.1. Diretrizes e programas para alocação do FGTS nas atividades de:
a) desenvolvimento urbano
b) habitação popular
c) saneamento básico
d) infra-estrutura urbana
2. ACOMPANHAR E AVALIAR a gestão econômica, financeira, ganhos sociais e desempenho de programas
3. APRECIAR E APROVAR programas anuais e plurianuais do FGTS
4. PRONUNCIAR-SE sobre as contas do FGTS antes de encaminhá-las aos órgãos de controle interno
5. ADOTAR providências de correção de atos e fatos do gestor de aplicação e do agente operador que prejudiquem o cumprimento da finalidade do FGTS
6. DIRIMIR dúvidas quanto às normas relativas ao FGTS
7. FIXAR
7.1. normas e valores de remuneração do agente operador e financeiro
7.2. critérios de:
a) parcelamento
b) remuneração para o exercício da fiscalização
c) compensação de céditos
8. DIVULGAR no DO:
8.1. todas as decisões
8.2. as contas do FGTS
8.3. pareceres
9. APROVAR seu regimento interno
10. EXERCER as demais competências do D. 99.684/90 (normas sobre o FGTS)
MTE - Conselho Deliberativo do FAT - CONDELFAT - Art. 24
Serviços de Secretaria-Executiva exercidos pelo Departamento de Emprego e Salário - DESAL
COMPETÊNCIAS
1. FAT
1.1. GERIR
1.2. DELIBERAR sobre:
a) prestação de contas
b) relatórios de execução financeira e orçamentária
c) outros assuntos
1.3. ELABORAR a proposta orçamentária
1.4. PROPOR a alteração das alíquotas de contribuição para o PIS e PASEP
1.5. FISCALIZAR a administração
2. SEGURO-DESEMRPEGO
2.1. APROVAR a execução do plano anual
2.2. ACOMPANHAR a execução do plano anual
2.3. BAIXAR instruções necessárias à devolução das parcelas
2.4. FIXAR prazos para:
a) processamento da requisição do seguro-desemprego
b) envio da requisição do seguro-desemprego
2.5. PROPOR o aperfeiçoamento da legislação relativa ao seguro-desemprego
3. ABONO SALARIAL
3.1. APROVAR a execução do plano anual
3.2. ACOMPANHAR a execução do plano anual
3.3. PROPOR o aperfeiçoamento da legislação relativa ao abono
4. ANALISAR relatórios do agente aplicador quanto:
a) forma
b) prazo
c) natureza
5. DECIDIR sua própria organização, ELABORANDO seu regimento interno
6. DEFINIR indexadores
MTE - Conselho Nacional de Imigração - CONIM ou CNIg, como preferir. - Art. 25
Atividades Supervisionadas pelo Gabinete
1. IMIGRAÇÃO
1.1. Formular políticas
1.2. Coordenar e orientar atividades
1.3. Elaborar planos
1.4. Opinar sobre a alteração legislativa
2. IMIGRANTES
2.1. Normas de Seleção
2.2. Dirimir dúvidas
2.3. Solucionar casos omissos
3. MÃO-DE-OBRA ESTRANGEIRA
3.1. Levantamento periódico para admissão
3.2. Qualificação
4. ELABORAR SEU REGIMENTO INTERNO – APROVADO PELO ME
1. IMIGRAÇÃO
1.1. Formular políticas
1.2. Coordenar e orientar atividades
1.3. Elaborar planos
1.4. Opinar sobre a alteração legislativa
2. IMIGRANTES
2.1. Normas de Seleção
2.2. Dirimir dúvidas
2.3. Solucionar casos omissos
3. MÃO-DE-OBRA ESTRANGEIRA
3.1. Levantamento periódico para admissão
3.2. Qualificação
4. ELABORAR SEU REGIMENTO INTERNO – APROVADO PELO ME
MTE - Conselho Nacional de Economia Solidária - CONES - Art. 26
Atividades de Secretaria exercida pela Secretaria Nacional de Economia Solidária - NES
1. ECONOMIA SOLIDÁRIA
1.1. Estimular a participação da sociedade civil e do Governo
1.2. Propor diretrizes, prioridades e parcerias entre entidades do CONES e NES
1.3. Aperfeiçoamento da legislação
1.4. Avaliar o cumprimento dos programas da NES
1.5. Examinar criticamente propostas de políticas públicas submetidas pelo SNES
1.6. Apresentar substitutivos ou Emendas às propostas para consideração da NES
1.7. Apresentar propostas de políticas e atividades submetidas à NES
1.8. Coordenar atividades do CONES com a NES
2. COLABORAR com os demais Conselhos envolvidos no combate ao desemprego e à pobreza
3. APROVAR SEU REGIMENTO INTERNO
1. ECONOMIA SOLIDÁRIA
1.1. Estimular a participação da sociedade civil e do Governo
1.2. Propor diretrizes, prioridades e parcerias entre entidades do CONES e NES
1.3. Aperfeiçoamento da legislação
1.4. Avaliar o cumprimento dos programas da NES
1.5. Examinar criticamente propostas de políticas públicas submetidas pelo SNES
1.6. Apresentar substitutivos ou Emendas às propostas para consideração da NES
1.7. Apresentar propostas de políticas e atividades submetidas à NES
1.8. Coordenar atividades do CONES com a NES
2. COLABORAR com os demais Conselhos envolvidos no combate ao desemprego e à pobreza
3. APROVAR SEU REGIMENTO INTERNO
Direito Constitucional - Corrigindo Gabarito
Postagem do dia 30 de novembro
04. JULGUE OS ITENS:
I. A POSSE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO SERÁ NO DIA 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE À ELEIÇÃO;
II. EM MUNICÍPIOS COM MENOS DE 200 MIL HABITANTES, A ELEIÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO SERÁ FEITA EM APENAS UM TURNO;
III. O MUNICÍPIO E O DISTRITO FEDERAL SERÃO REGIDOS POR LEIS ORGÂNICAS, VOTADAS EM DOIS TURNOS E APROVADAS POR 2/3 DAS RESPECTIVAS CASAS LEGISLATIVAS, COM O INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 10 DIAS.
SÃO VERDADEIRAS SOMENTE AS AFIRMATIVAS:
A. I;
B. II;
C. I E II;
D. I E III;
E. I, II E III.
Gabarito: Letra D
I. certa - Art. 29, III
II. errada - 200.000 eleitores - Art. 29, II
III. certa - Art. 29 e 32
04. JULGUE OS ITENS:
I. A POSSE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO SERÁ NO DIA 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE À ELEIÇÃO;
II. EM MUNICÍPIOS COM MENOS DE 200 MIL HABITANTES, A ELEIÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO SERÁ FEITA EM APENAS UM TURNO;
III. O MUNICÍPIO E O DISTRITO FEDERAL SERÃO REGIDOS POR LEIS ORGÂNICAS, VOTADAS EM DOIS TURNOS E APROVADAS POR 2/3 DAS RESPECTIVAS CASAS LEGISLATIVAS, COM O INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 10 DIAS.
SÃO VERDADEIRAS SOMENTE AS AFIRMATIVAS:
A. I;
B. II;
C. I E II;
D. I E III;
E. I, II E III.
Gabarito: Letra D
I. certa - Art. 29, III
II. errada - 200.000 eleitores - Art. 29, II
III. certa - Art. 29 e 32