sábado, 13 de dezembro de 2008

MTE - Conselho Nacional do Trabalho - CONATRA - Art. 22

COMPETÊNCIA

1. PARTICIPA da formulação de políticas públicas de trabalho

2. PRONUNCIA-SE sobre assuntos submetidos pelo ME

3. EXERCE conciliação entre capital-trabalho

4. AVALIA

4.1. desempenhos de planos e programas

4.2. propostas de medidas legislativas e complementares

4.3. iniciativas para fortalecimento ou ações

a) geração de emprego

b) amparo ao desempregado

c) aperfeiçoamento da legislação

d) aperfeiçoamento das relações do trabalho

e) melhoria do ambiente, especialmente:

- formação

- reciclagem

- riscos

- trabalho da criança, adolescente e deficiente.

5. PROMOVE

5.1. desempenhos de planos e programas

5.2. iniciativa para fortalecimento de ações

6. ACOMPANHA

6.1. desempenho de planos, programas e normas

6.2. o cumprimento:

a) Direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais

b) Convenções e Tratados Internacionais ratificados – campo social

7. PROPÕE ESTRATÉGIAS

7.1. de desenvolvimento

7.2. supervisão

7.3. diretrizes para elaboração de planos, programas e normas – marco – situação Política, econômica e social.

2 comentários:

  1. INHA, INHA, INHA, RAQUEL É NOSSA RAINHA!!!!!!!!
    PROFESSORA RAQUEL, MUITO OBRIGADA POR TUDO.PRECISAMOS MESMO DE PESSOAS DE BOM CORAÇÃO E CARIDOSAS COMO VOCÊ!!!!!
    SORTES MIL!!!!
    QUE DEUS TE ABENÇOE!!!

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