sábado, 13 de dezembro de 2008

MTE - Conselho Curador do FGTS - CONCUR-FGTS - Art. 23

Serviços de Secretaria-Executiva exercidos pela Coordenação-Geral de FGTS
Supervisão das Atividades pela Secretaria-Executiva
Acompanhamento das atividades pelo Departamento de Fiscalização - DEFIS

COMPETÊNCIA

1. ESTABELECER

1.1. Diretrizes e programas para alocação do FGTS nas atividades de:

a) desenvolvimento urbano

b) habitação popular

c) saneamento básico

d) infra-estrutura urbana

2. ACOMPANHAR E AVALIAR a gestão econômica, financeira, ganhos sociais e desempenho de programas

3. APRECIAR E APROVAR programas anuais e plurianuais do FGTS

4. PRONUNCIAR-SE sobre as contas do FGTS antes de encaminhá-las aos órgãos de controle interno

5. ADOTAR providências de correção de atos e fatos do gestor de aplicação e do agente operador que prejudiquem o cumprimento da finalidade do FGTS

6. DIRIMIR dúvidas quanto às normas relativas ao FGTS

7. FIXAR

7.1. normas e valores de remuneração do agente operador e financeiro

7.2. critérios de:

a) parcelamento

b) remuneração para o exercício da fiscalização

c) compensação de céditos

8. DIVULGAR no DO:

8.1. todas as decisões

8.2. as contas do FGTS

8.3. pareceres

9. APROVAR seu regimento interno

10. EXERCER as demais competências do D. 99.684/90 (normas sobre o FGTS)

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