sábado, 13 de dezembro de 2008

Direito Constitucional - Corrigindo Gabarito

Postagem do dia 30 de novembro

04. JULGUE OS ITENS:


I. A POSSE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO SERÁ NO DIA 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE À ELEIÇÃO;
II. EM MUNICÍPIOS COM MENOS DE 200 MIL HABITANTES, A ELEIÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO SERÁ FEITA EM APENAS UM TURNO;
III. O MUNICÍPIO E O DISTRITO FEDERAL SERÃO REGIDOS POR LEIS ORGÂNICAS, VOTADAS EM DOIS TURNOS E APROVADAS POR 2/3 DAS RESPECTIVAS CASAS LEGISLATIVAS, COM O INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 10 DIAS.

SÃO VERDADEIRAS SOMENTE AS AFIRMATIVAS:

A. I;
B. II;
C. I E II;
D. I E III;
E. I, II E III.

Gabarito: Letra D
I. certa - Art. 29, III
II. errada - 200.000 eleitores - Art. 29, II
III. certa - Art. 29 e 32

2 comentários:

  1. A questão N°1 pode estar equivocada,visto que a condição mínima para a lei citada no gabarito,demonstra que a cidade referida só pode ter 1º turno,ou seja, é a condição única cabível no momento na referida cidade, sendo levado em conta sua condição de "cidade", que elege seu representante no poder executivo e não possui o número de eleitores suficientes para eleição em 1ºe 2º turno.A lei fica no presente momento, como ponto de referência e não como barreira para a eleição.

    ResponderExcluir
  2. Oi anônimo, tudo bem? Entendo o seu raciocínio, mas nem sempre as bancas consideram desta forma. A questão, objetiva, foi retirada do exato texto constitucional. Essa questão, de prova já aplicada pelo Cespe e pela Carlos Chagas, considerou a literalidade, embora saibamos que, logicamente, havendo menos de 200.000 habitantes, obrigatoriamente, haverá menos de 200.000 eleitores, o que nos levaria, consequentemente, a apenas um turno. Infelizmente, a banca não pensa como nós. Art. 29 da CF.

    ResponderExcluir

Olá. Caso queria entrar em contato, envie seu e-mail. Grata. Abraços