quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

MTE - Avaliando 14

Art. 15. Ao Departamento de Fiscalização do Trabalho compete:
DEFIS

01. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da inspeção do trabalho, salvo quando se tratar de combate ao trabalho infantil, degradante e portuário;

02. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da fiscalização dos recolhimentos do FGTS;

03. Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades da fiscalização do trabalho, incluindo as referentes à fiscalização dos recolhimentos do FGTS;

04. Supervisionar e controlar a geração, a sistematização e a divulgação de informações acerca da inspeção do trabalho e da fiscalização dos recolhimentos do FGTS;

05. Subsidiar a proposição de diretrizes e normas para o aperfeiçoamento das relações do trabalho, na área de sua competência;

06. Acompanhar as atividades do Conselho Curador do FGTS;

07. Supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Nacionais do Trabalho e Emprego;

08. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho;

09. Coordenar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais, na área de sua competência.

01. E - INCLUSIVE, EM ESPECIAL
02. C
03. C
04. C
05. C
06. C
07. E - REGIONAIS
08. C
09. C

2 comentários:

  1. Olá Raquel, tudo bem contigo, trabalhando muito? Eu estou estudando bastante e cada dia abro o teu blog para ver se tem simulado novo. Obrigada por nos ajudar. Deus te dê em dobro! Abraços! Ane.

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  2. De nada, Ane. Trabalhando muito sim, por isso demoro mais a responder. Beijos

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