quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

MTE - Avaliando 15

Art. 16. Ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho compete:
DESSAT

01. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes e normas de atuação da área de segurança e saúde no trabalho;

02. Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes e condições de trabalho;

03. Planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador e da Campanha Regional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

04. Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades de inspeção do trabalho na área de segurança e saúde;

05. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho, na área de segurança e saúde;

06. Coordenar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos internacionais, na área de sua competência;

07. Supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

01. C
02. C
03. E - CAMPANHA NACIONAL
04. C
05. C
06. C
07. C

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