quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

MTE - Avaliando 14

Art. 15. Ao Departamento de Fiscalização do Trabalho compete:
DEFIS

01. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da inspeção do trabalho, salvo quando se tratar de combate ao trabalho infantil, degradante e portuário;

02. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da fiscalização dos recolhimentos do FGTS;

03. Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades da fiscalização do trabalho, incluindo as referentes à fiscalização dos recolhimentos do FGTS;

04. Supervisionar e controlar a geração, a sistematização e a divulgação de informações acerca da inspeção do trabalho e da fiscalização dos recolhimentos do FGTS;

05. Subsidiar a proposição de diretrizes e normas para o aperfeiçoamento das relações do trabalho, na área de sua competência;

06. Acompanhar as atividades do Conselho Curador do FGTS;

07. Supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Nacionais do Trabalho e Emprego;

08. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho;

09. Coordenar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais, na área de sua competência.

01. E - INCLUSIVE, EM ESPECIAL
02. C
03. C
04. C
05. C
06. C
07. E - REGIONAIS
08. C
09. C

MTE - Avaliando 15

Art. 16. Ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho compete:
DESSAT

01. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes e normas de atuação da área de segurança e saúde no trabalho;

02. Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes e condições de trabalho;

03. Planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador e da Campanha Regional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

04. Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades de inspeção do trabalho na área de segurança e saúde;

05. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho, na área de segurança e saúde;

06. Coordenar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos internacionais, na área de sua competência;

07. Supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

01. C
02. C
03. E - CAMPANHA NACIONAL
04. C
05. C
06. C
07. C

MTE - Avaliando 16 - Os dois??? Vamos lá???

Correlacione

DEPARTAGMETNO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO - DEFIS - Art. 15
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - DESSAT - Art. 16

01. _____ Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da fiscalização dos recolhimentos do FGTS;

02. _____ Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho, na área de segurança e saúde;

03. _____ Supervisionar e controlar a geração, a sistematização e a divulgação de informações acerca da inspeção do trabalho e da fiscalização dos recolhimentos do FGTS;

04. _____ Subsidiar a proposição de diretrizes e normas para o aperfeiçoamento das relações do trabalho, na área de sua competência;

05. _____ Planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador e da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

06. _____ Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho;

07. _____ Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes e condições de trabalho;

08. _____ Coordenar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais, na área de sua competência.

09. _____ Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes e normas de atuação da área de segurança e saúde no trabalho;

10. _____ Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades da fiscalização do trabalho, incluindo as referentes à fiscalização dos recolhimentos do FGTS;

11. _____ Supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;

12. _____ Acompanhar as atividades do Conselho Curador do FGTS;

13. _____ Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades de inspeção do trabalho na área de segurança e saúde;

14. _____ Coordenar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos internacionais, na área de sua competência;

15. _____ Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da inspeção do trabalho, em especial das políticas de combate ao trabalho infantil e a toda forma de trabalho degradante, bem como do trabalho portuário.

01. DEFIS
02. DESSAT
03. DEFIS
04. DEFIS. CUIDADO!!! NÃO CONFUNDA COM A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
05. DESSAT
06. DEFIS
07. DESSAT. CUIDADO!!! EMBORA SEJA INSPEÇÃO, SÃO ASSUNTOS LIGADOS À SAÚDE E SEGURANÇA. LEMBRE-SE, OS DOIS DEPARTAMENTOS PERTENCEM À SECRETARIA DE INSPEÇÃO.
08. DEFIS
09. DESSAT
10. DEFIS
11. DEFIS E DESSAT
12. DEFIS
13. DESSAT
14. DESSAT
15. DEFIS

MTE - Avaliando 17

Art. 19. Ao Departamento de Estudos e Divulgação compete:
DEDI

01. Colaborar com o desenvolvimento e divulgação de pesquisas na área da economia solidária;

02. Articular-se com o Departamento de Fiscalização do Trabalho, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, para a promoção de ações de formação no campo da economia solidária;

03. Promover seminários, encontros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgação e promoção da economia solidária;

04. Coordenar estudos da legislação que visem ao fortalecimento da economia solidária;

05. Apoiar iniciativas das universidades com vistas à criação de campo acadêmico e científico da economia solidária.

01. C 
02. E - Departamento de Qualificação
03. C
04. C
05. C

MTE - Avaliando 18

Art. 20. Ao Departamento de Fomento à Economia Solidária compete:
DEFES

01. Promover ações e elaborar e coordenar programas que visem ao desenvolvimento e fortalecimento da economia solidária;

02. Coordenar a articulação e o desenvolvimento de parcerias com organizações não-governamentais, entidades de classe, universidades e outras instituições para o desenvolvimento de programas de economia solidária;

03. Promover a expansão dos empreendimentos solidários, mediante a abertura de canais de comercialização e a divulgação dos conceitos de comércio justo e consumo ético;

04. Promover a articulação de políticas de financiamento que viabilizem a criação de novos empreendimentos e o desenvolvimento e consolidação dos já existentes;

05. Cooperar com a Secretaria de Relações do Trabalho e outros órgãos de governo para o desenvolvimento de linhas de crédito que sejam mais adequadas aos empreendimentos solidários.

01. C
02. C
03. C
04. C
05. E - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego

MTE - Avaliando 19 - Misturando????

Correlacione

DEPARATMENTO DE ESTUDOS E DIVULGAÇÃO - DEDI - Art. 19
DEPARTAMENTO DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA - DEFES - Art. 20

01. _____ Cooperar com a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e outros órgãos de governo para o desenvolvimento de linhas de crédito que sejam mais adequadas aos empreendimentos solidários.

02. _____ Articular-se com o Departamento de Qualificação, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, para a promoção de ações de formação no campo da economia solidária;

03. _____ Promover ações e elaborar e coordenar programas que visem ao desenvolvimento e fortalecimento da economia solidária;

04. _____ Apoiar iniciativas das universidades com vistas à criação de campo acadêmico e científico da economia solidária.

05. _____ Promover a expansão dos empreendimentos solidários, mediante a abertura de canais de comercialização e a divulgação dos conceitos de comércio justo e consumo ético;

06. _____ Promover seminários, encontros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgação e promoção da economia solidária;

07. _____ Coordenar estudos da legislação que visem ao fortalecimento da economia solidária;

08. _____ Coordenar a articulação e o desenvolvimento de parcerias com organizações não-governamentais, entidades de classe, universidades e outras instituições para o desenvolvimento de programas de economia solidária;

09. _____ Promover a articulação de políticas de financiamento que viabilizem a criação de novos empreendimentos e o desenvolvimento e consolidação dos já existentes;

10. _____ Colaborar com o desenvolvimento e divulgação de pesquisas na área da economia solidária.

01. DEFES
02. DEDI. CUIDADO!!! PARECE O DEFES, CERTO? MAS O VERBO ARTICULAR NÃO APARECE PARA O DEFES E ELE FAZ PARCERIA APENAS COM A SECRETARIA E NÃO COMO O DEPARTAMENTO.
03. DEFES
04. DEDI
05. DEFES. CUIDADO!!! DIVULGAÇÃO DOS CONCEITOS DE COMÉRCIO JUSTO E CONSUMO ÉTICO. NÃO CONFUNDA COM O DEDI.
06. DEDI
07. DEDI
08. DEFES
09. DEFES
10. DEDI