quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

MTE - Avaliando 17

Art. 19. Ao Departamento de Estudos e Divulgação compete:
DEDI

01. Colaborar com o desenvolvimento e divulgação de pesquisas na área da economia solidária;

02. Articular-se com o Departamento de Fiscalização do Trabalho, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, para a promoção de ações de formação no campo da economia solidária;

03. Promover seminários, encontros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgação e promoção da economia solidária;

04. Coordenar estudos da legislação que visem ao fortalecimento da economia solidária;

05. Apoiar iniciativas das universidades com vistas à criação de campo acadêmico e científico da economia solidária.

01. C 
02. E - Departamento de Qualificação
03. C
04. C
05. C

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