"Esquecendo-me das coisas que para trás ficam, prossigo para o alvo." Filipenses 3:13 e 14.
quinta-feira, 28 de novembro de 2024
terça-feira, 26 de novembro de 2024
terça-feira, 5 de novembro de 2024
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quarta-feira, 30 de outubro de 2024
terça-feira, 29 de outubro de 2024
segunda-feira, 16 de setembro de 2024
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segunda-feira, 5 de agosto de 2024
terça-feira, 30 de julho de 2024
quinta-feira, 25 de julho de 2024
terça-feira, 23 de julho de 2024
terça-feira, 16 de julho de 2024
terça-feira, 9 de julho de 2024
domingo, 7 de julho de 2024
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terça-feira, 2 de julho de 2024
sexta-feira, 28 de junho de 2024
quinta-feira, 27 de junho de 2024
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quinta-feira, 13 de junho de 2024
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segunda-feira, 10 de junho de 2024
quinta-feira, 6 de junho de 2024
quarta-feira, 5 de junho de 2024
segunda-feira, 3 de junho de 2024
TSE Unificado: Edital 2024 - Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa
BANCA: CESPE/CEBRASPE
INSCRIÇÕES: 4/6 a 18/7/2024
PROVA: Data prevista de 22/09/2024
CONTEÚDO DE DIREITO ELEITORAL E DE DIREITO CONSTITUCIONAL ELEITORAL:
1. Lei nº 4.737/1965 e suas alterações (Código Eleitoral) Art. 1º ao 81
1.1 Introdução.
1.2 Órgãos da justiça eleitoral.
1.2.1 Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
1.2.2 Tribunais regionais eleitorais.
1.2.3 Juízes eleitorais e juntas eleitorais: composição,
competências e atribuições.
1.3 Alistamento eleitoral: qualificação e inscrição, cancelamento e exclusão.
2. Lei nº 9.504/1997 e suas alterações - Art. 1º ao 16-B; 59 ao 62
2.1 Disposições gerais.
2.2 Coligações.
2.3 Convenções para escolha
de candidatos.
2.4 Registro de candidatos.
2.5 Sistema eletrônico de votação e totalização dos votos.
3. Lei nº 9.096/1995 e suas alterações - Art. 1º ao 7º; 16 ao 22-A
3.1 Disposições preliminares.
3.2 Filiação partidária.
4.1
Alistamento eleitoral.
4.2
Transferência de domicílio eleitoral.
4.3
Segunda via da inscrição.
4.4
Título eleitoral.
4.5
Acesso às informações constantes do cadastro.
4.6
Restrição de direitos
4.7 Revisão do eleitorado.
Direitos de
nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos - Art. 12 ao 17
Poder judiciário. Justiça Eleitoral: Art. 118 ao 121