terça-feira, 13 de agosto de 2024

Direito Eleitoral: Qcorreção de Prova TRE - GO - 2005 - Técnico e Analista


Qconcursos

2 comentários:

  1. Professora, sobre a questão 8 da inelegibilidade reflexa, no julgado (Ac. de 25.4.2024 na CtaEl nº 060004946, rel. Min. Raul Araújo.), o TSE diz que não tem inelegibilidade reflexa quando o chefe do executivo morre no primeiro mandato ou um ano e meio antes de acabar o segundo mandato. E se ele morre nos seis meses antes de acabar o último mandato, configura inelegibilidade reflexa? Fiquei com essa dúvida, pois nesse julgado aí o TSE não respondeu à pergunta da consulente.

    ResponderExcluir
  2. OI, Wanessa. A resposta está na Súmula 6 do TSE.

    Súmua 6 - São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    ResponderExcluir

Olá. Caso queria entrar em contato, envie seu e-mail. Grata. Abraços