domingo, 25 de janeiro de 2009

TSE

Instância máxima em material eleitoral, salvo quanto aos recursos extraordinário e ordinário para o STF.

Suas decisões são irrecorríveis, salvo:

a) Quando contrárias à CF
b) Quando denegarem habeas corpus ou mandado de sgurança.

Nesses casos, as decisões do TSE desafiam recurso ao STF.

É composto por 07 membros, no mínimo, na forma prevista no artigo 119 da CF.

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