domingo, 25 de janeiro de 2009

Justiça Eleitoral

5 comentários:

  1. Professora Raquel, faz um tempo q acompanho o blog, mas só hj tive a educação de agradecer! rs
    Não sou da área jurídica, mas estou começando meus estudos pra concurso público. Seus materiais tem ajudado muito!

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  2. Professora Raquel, bom dia!

    Desculpe se não escolhi o espaço correto no blog pra pedir esse esclerecimento sobre: "SELOS FEDERAIS INUTILIZADOS".
    Entendo um pouco de quando e porquê da sua utilização, mas, porque se usa o termo: "INUTILIZADOS?"

    Grande Abraço,
    LUCA

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  3. Oi Luca, tudo bem?
    A Lei 5.143, de 20.10.66 aboliu o imposto do selo. A Instrução Normativa 36, de 21.6.96, da Secretaria da Receita Federal, que dispõe sobre a arrecadação das multas do Código Eleitoral e leis conexas pela rede arrecadadora de receitas federais, diz em seu art. 1º: As multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas serão recolhidas ao Tesouro Nacional por intermédio das agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais, mediante preenchimento de Documentação de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchida de acordo com as instruções anexas.
    Os selos federais não são mais utilizados.

    Um abraço.

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  4. Ahhhh... agora ficou bem mais fácil!!!!

    grande abraço.

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