segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

MTE - Avaliando 24

Art. 26. Ao Conselho Nacional de Economia Solidária compete:

01. Estimular a participação da sociedade civil e do Governo no âmbito da política de economia solidária;

02. Propor diretrizes e prioridades para a política de economia solidária;

03. Propor o aperfeiçoamento da legislação, com vistas ao fortalecimento da economia solidária;

04. Propor novas parcerias entre entidades nele representadas e a Superintendência Nacional de Economia Solidária;

05. Avaliar o cumprimento dos programas da Secretaria Nacional de Economia Solidária e sugerir medidas para aperfeiçoar o seu desempenho;

06. Examinar criticamente propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pelo Secretário Executivo e apresentar emendas ou substitutivos a elas para a consideração da Secretaria Nacional de Economia Solidária;

07. Apresentar, por iniciativa de seus membros, propostas de políticas ou de atividades a serem submetidas à consideração da Secretaria Nacional de Economia Solidária;

08. Elaborar o seu regimento interno.

09. Coordenar as atividades de entidades nele representadas com as da Secretaria Nacional de Economia Solidária;

10. Colaborar com os demais conselhos envolvidos com as políticas de desenvolvimento, combate ao desemprego e à pobreza.

01. C
02. C
03. C
04. E - SECRETARIA NACIONAL
05. C
06. E - SECRETÁRIO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
07. C
08. E - APROVAR
09. C
10. C

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