segunda-feira, 27 de julho de 2020

Simulados de Legislação - TJRJ


Se quiser informações envie um e-mail para professoraraqueltinoco@gmail.com

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Decreto-Lei 220/75 e Decreto 2.479/79

Não é fácil estudar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, eu sei. Uma das razões é a data de publicação. O Decreto-Lei 220 é de 1975, e o Decreto 2.479 é de 1979. Logo, anteriores à Constituição de 1988 e Emendas relacionadas à matéria. 

Mas, existe uma outra razão que faz com que alunos quase desistam. É a divergência entre as duas normas. 

Uma, ato do Poder Legislativo, outra do Executivo, não sofreram atualizações simultâneas, embora seja o correto. 

Então, enquanto isso não acontece, eu trouxe algumas comparações e diretrizes para ajudá-lo. 

Nos primeiros quadros você tem a correlação de artigos e, nos últimos, as divergências e diferenças entre o Estatuto e seu Regulamento. 

Bom estudo! 
 









quinta-feira, 2 de abril de 2020

Suspensão das fases do concurso TJRJ

"Em decorrência do enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, causador da doença Covid-19, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, determinou, nesta terça-feira (31/3), a suspensão temporária dos concursos públicos para Técnico de Atividade Judiciária sem especialidade e Analista Judiciário com e sem especialidade. No momento oportuno serão divulgados o cronograma ajustado e a reabertura do período de inscrição, com novo prazo de pagamento. Na decisão, o desembargador Claudio de Mello Tavares destaca que a pandemia do novo coronavírus restringiu o livre trânsito de pessoas e o regular funcionamento das instituições públicas e privadas. E que, por consequência, as agências bancárias estão adotando um funcionamento diferenciado, o que pode dificultar o pagamento das GRERJ vinculadas às inscrições. O Cebraspe, organizador dos concursos, colocou-se à disposição do TJRJ e a decisão do adiamento contou com a concordância da comissão criada para a realização dos certames. Os concursos, que tinham prazo de inscrição entre os dias 9 e 30 de março, vão oferecer 85 vagas para Técnico de Atividade Judiciária e 75 vagas para Analista Judiciário."



Cebraspe - Edital de Suspensão

domingo, 1 de março de 2020

TJRJ 2020 - Edital - Cargo 01 - TAJ: Legislação

TJRJ 2020 
 


Banca: Cebraspe (Cespe Unb)

Inscrições: SUSPENSO

Prova: SUSPENSO (PANDEMIA) O CONCURSO SERÁ RETOMADO COM REABERTURA DE INSCRIÇÕES

LEGISLAÇÃO:

CONHECIMENTOS GERAIS: 




4. CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA REVOGADA PELO PROVIMENTO 82/2020 -

Livro I – Parte Geral. 

Da Corregedoria Geral da Justiça: Da Estrutura e do funcionamento: dos Atos Normativos (Art. 1º ao 4º); 

Dos meios de comunicação entre os serviços judiciários. (Art. 96 ao 111) 

Da função correicional: das correições, fiscalizações e inspeções: da responsabilidade disciplinar. Dos Recursos. (Art. 117 ao 137) 

Dos Deveres: dos deveres dos Responsáveis pelo gerenciamento das Serventias; do horário de trabalho; da ausência do Chefe de Serventia e da vacância da função; da utilização do sistema de processamento de dados; da expedição de certidões. (Art. 150 ao 161) 

Das Custas Judiciais: disposições gerais; do recolhimento das custas e a certificação pelas serventias judiciais. (Art. 162 ao 171). 


Do Tribunal Pleno e do Órgão Especial. (Art. 1º ao 5º) 

Do Conselho da Magistratura. (Art. 9º) 

6. Resolução do Órgão Especial  nº 01/2017 (Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.) - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 03/2021

Anexo Consolidado: 

Anexo XXXIX Da Estrutura Organizacional do Poder Judiciário, 

Título I. Da Administração Superior; (Art. 1º ao 63)

Capítulo I. Da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; 

Seção I: Do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça; 

Seção II: Do Gabinete da Presidência

Seção III: Dos Núcleos Regionais (Art. 64) 

Capítulo II.  Da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial; (Art. 88 ao 96)

Capítulo III Do Conselho da Magistratura; (Art. 97 ao 105)

Seção I. Da Secretaria do Conselho da Magistratura ; 

Capítulo IV.  Da Corregedoria-Geral da Justiça. (Art. 105 ao 166)


LEGISLAÇÃO: 

1. Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial. 

1.1. Das Custas Judiciais: disposições gerais; do recolhimento das custas e a certificação pelas serventias judiciais. (Art. 162 ao 171).

1.2 Foro Judicial. (Art. 172 ao 245-G) PRESTE ATENÇÃO NO ATÉ

1.2.1 Dos Serviços Judiciais. 

1.2.1.1 Das Escrivanias. 

1.2.1.1.1 Da Administração Interna: do Processamento Integrado e do Chefe de Serventia até Da carta precatória eletrônica. 1.2.1.1.2 (Art. 246 ao 266) 

Das Rotinas de Processamento: das rotinas aplicáveis às serventias judiciais em geral. 

1.2.1.2 (Art. 306 326) ao Dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: disposições gerais; dos Conciliadores, dos Oficiais de Justiça; dos Núcleos de Primeiro Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis e dos Núcleos de Distribuição, Autuação e Citação dos Juizados Especiais Cíveis (NADAC); das rotinas aplicáveis aos Juizados Especiais Cíveis: da intimação por via telefônica; das rotinas aplicáveis aos Juizados Especiais Criminais. 

1.2.3 (Art. 327 ao 330) Das Centrais de Audiência de Custódia. 

1.2.3.1 Do cadastramento e processamento das audiências de custódia. 

1.2.3.2 Dos deveres dos servidores designados para atuarem nas Centrais de Audiência de Custódia. 

1.2.3.3 Do cadastramento no Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC-CNJ). 



BOM ESTUDO!!!

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Resiliência!

Quem disse que não há beleza na tempestade? 
Na verdade, a beleza está na forma como lidamos com a tormenta. 
As escolhas que faremos em meio aos raios e trovões vão definir se sairemos mais fortes ou não. O medo é natural, a vontade de se encolher também. 
Mas, de repente, tudo pode mudar se lembrarmos que a tempestade não dura para sempre. 
Ela passa, acredite! Bom dia!

domingo, 2 de fevereiro de 2020

Lei 8.710/2020

Lei 8.710/2020 (PROJETO DE LEI Nº 1779/2019)

Altera a Lei 6.956/15 (LODJ) para elevar as comarcas de Itaboraí, Macaé e Maricá à entrância especial e revogar o artigo 72. 

Art. 1º. Os artigos 13 e 14 da Lei Estadual nº. 6.956, de 13 de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 - As Comarcas são de Entrância Comum e de Entrância Especial, esta constituída das Comarcas da Capital, de Belford Roxo, de Cabo Frio, de Campos dos Goytacazes, de Duque de Caxias, de Itaboraí, de Macaé, de Maricá, de Niterói, de Nova Friburgo, de Nova Iguaçu-Mesquita, de Petrópolis, de São João de Meriti, de São Gonçalo, de Teresópolis e de Volta Redonda.

Art. 14 - São Comarcas de Entrância Comum as de Angra dos Reis, Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Cambuci-São José de Ubá, Cantagalo, Carapebus-Quissamã, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro-Macuco, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Italva-Cardoso Moreira, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Laje de Muriaé, Macaé, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade-Varre-Sai, Nilópolis, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real-Quatis, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua-Aperibé, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Trajano de Moraes, Três Rios-Areal-Levy Gasparian, Valença e Vassouras.”


Art. 2º. Revoga-se o artigo 72 da Lei Estadual nº. 6.956, de 13 de janeiro de 2015.