terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Crimes Eleitorais: Competência para o processo e julgamento

Bom dia!  

Vamos falar um pouquinho de competência?  

Crimes Eleitorais. Quem processa e julga? A quem cabe a competência? 

Depende: 

1. Juiz e Promotor Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais.

Até aí tudo bem! Código Eleitoral e Constituição concordam.

Art. 29 do Código Eleitoral: "Compete aos Tribunais Regionais: I – processar e julgar originariamente: (...) d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais;"

Art. 96 da Constituição da República: "Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL."

O problema começa agora. 

Como o Código Eleitoral é anterior à Constituição da República, temos um probleminha quando se tratam de membros dos Tribunais Eleitorais. 

Probleminha sim!!! Muito fácil comparar! 

2. Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais (Desembargadores Eleitorais): 

2.1. Código Eleitoral - TSE 

Art. 22 do Código Eleitoral: "Compete ao Tribunal Superior: I – processar e julgar originariamente: (...) d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;"

2.2. Constituição da República - STJ 

Art. 105 da Constituição da República. "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;"

3. Membros do Tribunal Superior Eleitoral (Ministros Eleitorais): 

3.1. Código Eleitoral - TSE

Art. 22 do Código Eleitoral: "Compete ao Tribunal Superior: I – processar e julgar originariamente: (...) d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;"

2.2. Constituição da República - STF

Art. 102. "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;"   

Tudo isso, porque a Constituição da República não fez diferença entre crime eleitoral e comum. Apenas distribui a competência entre crimes comuns e de responsabilidade. 
 
, mas a gente fica como? 

O correto é que a Constituição prevaleça sobre o Código Eleitoral, mas algumas bancas não levam isso em consideração na hora de elaborar suas questões. Então, querido aluno. Você já sabe, não canso de repetir. O enunciado da questão vai orientá-lo. "Segundo o Código..." ou "Segundo a Constituição..."  Quer ver? Vou usar duas bancas diferentes. A FCC e a Consulplan:

Consulplan - TJADM - Tipo Branca - Questão 50 - “J é Juiz Eleitoral sendo membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral VV e está sendo acusado de cometer crime eleitoral.” Nos termos do Código Eleitoral, a competência para o seu julgamento será do:

A) Tribunal Regional Eleitoral. 

B) Tribunal Superior Eleitoral. 
C) Supremo Tribunal Federal.
D) Superior Tribunal de Justiça. 

Gabarito: B - Ohhhhhh

E aí? Advinha? Questão anulada!!!
A Fundação Carlos Chagas perdeu a chance de se posicionar melhor em uma de suas questões. Poderia ter mencionado "crime eleitoral" ao invés de "comum".

TRE-SE-2015 – TJADM - Tipo 1 - Questão 54 - Um dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de um dos Estados da Federação cometeu crime comum. O processo e o julgamento desse delito compete originariamente ao 

(A) Supremo Tribunal Federal.
(B) Tribunal Regional Eleitoral a que pertence.
(C) Tribunal Regional Eleitoral mais próximo. 
(D) Tribunal Superior Eleitoral.
(E) Superior Tribunal de Justiça.

Gabarito: E

Para o Direito Constitucional, na expressão "comum" está também o crime eleitoral. 

Cespe Unb costuma optar pela competência constitucional, nesse caso.


Que tal uma tabelinha?
  Foco!!! É para gabaritar!!!



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