terça-feira, 16 de dezembro de 2014

TJ-RJ: Provas de Nível Superior - Comentários

COMISSÁRIO – TIPO 1 - BRANCA

21. Em relação à Região Judiciária Especial, é correto afirmar que:

(A) o Juiz de Direito auxiliar atuará, nas varas criminais, nos processos que lhe forem designados pelo Juiz de Direito titular;
(B) somente podem atuar os Juízes de Direito titulares ou os Juízes de Direito auxiliares já vitaliciados na carreira;
(C) substituirá o Juiz de Direito titular o mais moderno dos Juízes de Direito em funções de auxiliar;
(D) o Juiz de Direito auxiliar, nas varas de fazenda pública, somente deve atuar nas execuções fiscais e nos seus incidentes;
(E) ao Juiz do Serviço de Distribuição é vedado adotar meios mecânicos na distribuição.

Gabarito – A: Art. 76, Caput. Nas Varas Cíveis e Criminais.
B – Errada. O Codjerj não traz nenhuma exigência de vitaliciedade para as atribuições de auxiliar. Apenas afirma, em regra, que o juiz auxiliar é um juiz regional.
C – Errada. Nas varas em que houver mais de um auxiliar, substituirá o mais antigo nas funções de auxílio. Art. 75, § 2º
D – Errada. Somente, não. Quando não houver delegação de atribuições pelo Juiz Titular. Art. 77
E – Errada. É autorizado. Art. 78, Caput

22. Aos Juízes de Direito vinculados aos respectivos juízos compete:

(A) inspecionar permanentemente as instalações das funções essenciais à Justiça;
(B) zelar para que o responsável pelo expediente do cartório decida as reclamações contra atos praticados por serventuários ou empregados do juízo;
(C) conceder, exceto na Comarca da Capital, licença por motivo de saúde até sessenta dias, a serventuários e funcionários subordinados ao juízo;
(D) solicitar à presidência do Tribunal de Justiça a nomeação ad hoc de serventuários e outros auxiliares da Justiça;
(E) requisitar à Corregedoria Geral da Justiça a apuração das faltas disciplinares atribuídas aos servidores que lhe sejam subordinados.

Gabarito – C: Art. 72, XIII
A – Errada. Autonomia entre órgãos.  
B – Errada. Cabe ao Juiz decidir.
D – Errada. A nomeação cabe ao próprio Juiz.
E – Errada. A Corregedoria somente será acionada quando não couber ao Juiz atuar.

23. Compete aos Juízes de Direito em matéria de registro civil de pessoas naturais:

(A) instaurar processo administrativo disciplinar e, se for o caso, aplicar as sanções cabíveis ao Oficial do Registro Civil;
(B) processar e julgar as ações cíveis e penais contra atos do Oficial do Registro Civil;
(C) processar e julgar quaisquer ações cíveis contra atos do Oficial do Registro Civil;
(D) fiscalizar as instituições de abrigo às crianças que ainda não possuam registro de nascimento;
(E) processar e julgar os mandados de segurança contra atos do Oficial do Registro Civil.

Gabarito – E: Art. 90, VIII
A – Errada. Competência da Corregedoria. O CODJERJ não traz tal competência dentro do artigo.
B – Errada. Competência do Juiz Criminal para as ações penais.
C – Errada. Quaisquer não. O rol está no artigo 90, III
D – Errada. Competência do Juiz de Infância e Juventude

24. Ao Corregedor-Geral da Justiça compete:

(A) desempenhar as funções administrativas e jurisdicionais que lhe sejam atribuídas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
(B) superintender e, a seu critério, presidir a distribuição dos feitos nas Comarcas da Capital e do interior;
(C) conceder licenças aos funcionários do quadro do Tribunal de Justiça, quando por prazo superior a sessenta dias;
(D) prover e declarar vagos, em nome do Tribunal, os cargos em comissão de todos os órgãos do Tribunal de Justiça;
(E) aplicar medidas disciplinares aos funcionários da Secretaria do Tribunal.

Gabarito – B: Art. 44, XIV
A – Errada. Segundo e Terceiro Vice-Presidentes. A Corregedoria não exerce função jurisdicional. Arts. 32 e 33.
C – Errada. Presidente do Tribunal de Justiça – Art. 30, XXIII
D – Errada. Somente os da Secretaria da Corregedoria. Art. 44, XVII
E – Errada. Presidente do Tribunal. Art. 30, XII

25. Os Juízes de Direito das Varas Criminais:

(A) não podem decretar a perda dos instrumentos e produtos do crime, matéria de competência privativa da Presidência do Tribunal;
(B) devem processar e julgar os processos penais e, uma vez transitada em julgado a sentença condenatória, promover a execução da pena, decidindo todos os incidentes da execução;
(C) devem encaminhar, de ofício, as informações necessárias para que o Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública instale o Conselho da Comunidade;
(D) devem processar e julgar os mandados de segurança contra atos das autoridades policiais;
(E) devem proceder, semestralmente, à inspeção das cadeias públicas, adotando, de ofício, as medidas judiciais necessárias à regularização das irregularidades detectadas.

Gabarito – D: Art. 93, I, d
A – Errada. Podem decretar. Art. 93, II
B – Errada. A execução compete, em regra, à VEP. Art. 93, III. Nem todos os incidentes da execução cabem ao Juízo Criminal.
C – Errada. Cabe ao próprio Juiz Criminal a instalação. Art. 93, VI
E – Errada. Mensalmente. Art. 93, V

(...)

30. A sistemática adotada pelo Decreto-lei nº 220/1975, a respeito da responsabilidade administrativa dos funcionários públicos civis do Estado do Rio de Janeiro, permite afirmar que:

(A) toda e qualquer infração disciplinar deve ser apurada em inquérito administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
(B) o inquérito administrativo sempre precederá a aplicação das penas de suspensão de até 30 (trinta) dias;
(C) a sindicância é mera apuração preliminar, que irá anteceder o processo administrativo disciplinar e a partir da qual não podem ser aplicadas sanções;
(D) deve ser determinada a suspensão cautelar do funcionário público sempre que, da infração que lhe é imputada, possa resultar a pena de suspensão por até 30 (trinta) dias;
(E) é possível a suspensão preventiva do funcionário público, que é mera medida acautelatória, não tendo a natureza jurídica de pena.
  
Gabarito – E: Art. 60 do DL 220/75

EXECUÇÃO DE MANDADOS; PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL – TIPO 1- BRANCA

Em relação aos Juízes de Paz, é correto afirmar que:

(A) sua função precípua é a de atuar nas comunidades em vias de pacificação;
(B) têm competência funcional em todo o território do Estado do Rio de Janeiro;
(C) somente têm competência funcional na capital do Estado do Rio de Janeiro;
(D) podem ser nomeadas para esses cargos quaisquer pessoas maiores de 25 anos;
(E) não podem proferir decisão a respeito de controvérsias relativas à habilitação para o casamento.

Gabarito – E: Art. 158, § 2º
A – Errada. Sem previsão legal. Ele atua na circunscrição de nomeação, nas matérias atribuídas.
B e C – Erradas. Têm competência nas áreas de atuação para a qual foram nomeados.
D – Errada. Quaisquer, não. Dotadas de representação e conceito na comunidade, gozando de idoneidade notória, conduta ilibada, não pertencentes a órgãos de direção ou de ação de partido político.  Art. 159, § 2º
  
Com os olhos voltados à divisão territorial, para fins de administração da Justiça, pode-se afirmar que:

(A) as comarcas sempre equivalem a um Município;
(B) as comarcas sempre correspondem a um conjunto de Municípios;
(C) cada Vara corresponde a uma comarca;
(D) o distrito será instalado com a posse do Juiz de Paz;
(E) a região judiciária engloba um conjunto de varas.

Gabarito – D: Art. 7º
A e B – Erradas. As Comarcas podem corresponder ao território de um município ou mais de um desde que sejam contíguos.
C – Errada. A Vara é a secretaria do Juízo.
E – Interpretação prejudicada. Incompleta, mas não incorreta. Grupo de Varas ou Comarcas. Art. 5º, § 2º

Na composição, no funcionamento e na competência dos órgãos judiciários de segunda instância, verifica-se que:

(A) o Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara isolada terá nesta reduzida a distribuição;
(B) a Seção Cível é constituída pelos dois desembargadores mais antigos lotados em cada uma das Câmaras Cíveis;
(C) o Órgão Especial do Tribunal de Justiça é constituído por todos os desembargadores da ativa;
(D) os Vice-Presidentes são escolhidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
(E) não há Câmaras Especializadas no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Gabarito – A: Art. 19, § 2º  
B – Errada. Não existe Seção Cível, apenas Seção Criminal. Art. 21
C – Errada. Vinte e cinco membros. Art. 19, Caput
D – Errada. Eleição pela maioria dos membros do TJ.  Art. 18
E – Errada. Art. 20, § 1º - As Câmaras Cíveis de numeração 23ª a 27ª terão competência especializada nas matérias cujo processo originário verse sobre direito do consumidor.
  
É correto afirmar, em relação à reclamação, que ela deve:

(A) individualizar a infração disciplinar praticada pelo Juiz de Direito;
(B) direcionar-se a qualquer ato praticado por órgão jurisdicional de primeira instância que afronte os interesses do autor;
(C) ser antecedida de pedido de reconsideração da decisão ou do ato a que se refere;
(D) ser apresentada antes do decurso do prazo decadencial de seis meses, a contar da publicação do ato que a motivou;
(E) culminar com a remoção compulsória do Juiz de Direito sempre que identificada inversão da ordem legal do processo, erro de ofício ou abuso de poder.

Gabarito – C: Arts. 220 e 221 
A e B – Erradas. A reclamação é cabível contra ato ou omissão do Juiz que possa acarretar prejuízo à parte ou ao processo.
D – Errada. Prazo de cinco dias a contar da publicação do despacho que indeferir a reconsideração. Art. 221
D – Errada. Eleição pela maioria dos membros do TJ.  Art. 18
E – Errada. Art. 225 - Se o órgão que julgar procedente a reclamação apurar falta funcional do juiz, poderá mandar anotar o fato na matrícula do mesmo, sem prejuízo das sanções cabíveis.

É correto afirmar, em relação à Justiça Militar Estadual, que:

(A) sua jurisdição está limitada à capital do Estado do Rio de Janeiro;
(B) o seu órgão de segunda instância é o Tribunal de Justiça;
(C) compete a ela julgar os policiais militares pela prática de quaisquer crimes;
(D) o julgamento dos crimes praticados pelos Oficiais das Forças Armadas sempre será realizado pela Auditoria Militar;
(E) a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças será decidida pelo Juiz Auditor.

Gabarito – B: Art. 153 
A – Errada. Jurisdição em todo o Estado. Art. 154
C – Errada. Crimes Militares. Art. 154
D – Errada. Não compete à Justiça Militar Estadual o processo e julgamento de militares das Forças Armadas. Competência da Justiça Militar Federal.

(...)

A partir dos distintos aspectos afetos ao Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

(A) as atribuições dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como a distribuição das vagas, serão descritas em Regulamento;
(B) é considerado serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão, criado por lei e remunerado pelo erário estadual;
(C) as carreiras de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária somente são divididas em classes, com áreas distintas de atividade;
(D) a chefia de serventia judicial de primeira instância é conferida conforme a ordem de classificação no concurso para Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária;
(E) a chefia de serventia judicial de primeira instância é livremente conferida, pelo Corregedor-Geral da Justiça, ao Analista Judiciário ou Técnico de Atividade judiciária de sua escolha.

Gabarito – A: Art. 4º, § 1º da L. 4.620/05
B – Errada. Somente efetivos
C – Errada. Classes e padrões
D  e E – Erradas. Livre escolha do Juiz Titular, entre Técnicos ou Analistas.
  
No âmbito da responsabilidade administrativa dos funcionários públicos civis do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

(A) não é possível que um mesmo fato enseje a responsabilidade do funcionário público nessa esfera e nas instâncias civil e penal;
(B) não é admitida a aplicação da pena de cassação de aposentadoria, já que a aposentadoria dissolve o vínculo funcional e faz surgir o vínculo previdenciário;
(C) a pena disciplinar de suspensão não pode superar 30 (trinta) dias corridos, de modo a não comprometer a subsistência do funcionário público e de sua família;
(D) a destituição de função não tem a natureza jurídica de sanção disciplinar, refletindo mero ato discricionário da autoridade competente;
(E) resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho de cargo ou função, ou mesmo fora dele, quando comprometedoras da dignidade e do decoro da função pública.

Gabarito – E: Art. 44 do DL 220/75 
A – Errada. É possível. Art. 41 do DL 220/75
B – Errada. É admitida. Art. 46, VII
C – Errada. Pode superar. Art. 50, § 1º do DL 220/75
D – Errada. È pena. Art. 46, V do DL 220/75


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