Professora, eu tive as algumas dificuldades em achar as lei, no entanto, a maioria delas eu retirei no google. Será que posso confiar que estejam atualizadas?
OI, professora. Peguei a bateria de exercicios que vc deixou aqui no blog. Fiquei com dúvida na questão 24, eu marquei letra A com base no art 125 do decreto 2479, mas o gabarito é letra E. Me ajuda.
Oi Marcelle. Tudo bem? Quando a FGV ou qualquer outra banca utilizar o termo Estatuto dos Servidores Públicos Civis, estará referindo-se ao Decreto-Lei 220/75 e não ao Decreto 2479/79. O Decreto é o regulamento do Estatuto. A FGV vem explorando muito as divergências entre as duas normas e essa é uma delas. Dê uma olhada no artigo 19, V do DL 220/75. Ele vai sempre prevalecer sobre o Decreto, salvo quando a banca informar especificamente. Aqui no blog, dentro das postagens de Estatuto, há a comparação entre as duas normas. Beijos
Olá professora, busquei no site o quadro comparativo do DL 220/75 e o Decreto 2479/79, no entanto não encontrei. Ele ainda está postado? Onde o encontraria? Tenho tido dificuldade para observar algumas diferenças. Obrigada. Paula
Oi, Thatiana. Não. Todas as vezes que a banca citar "Estatuto", está falando do DL 220/75. O artigo 21, parágrafo único, traz a previsão expressa. Abraços
Professora, eu tive as algumas dificuldades em achar as lei, no entanto,
ResponderExcluira maioria delas eu retirei no google. Será que posso confiar que estejam atualizadas?
Oi, Vivian. Aqui no blog você tem todas as normas atualizadas e o edital de Técnico detalhado. O Estatuto consegue baixar em "downloads". Bjs
ResponderExcluirOI, professora. Peguei a bateria de exercicios que vc deixou aqui no blog. Fiquei com dúvida na questão 24, eu marquei letra A com base no art 125 do decreto 2479, mas o gabarito é letra E. Me ajuda.
ResponderExcluirOi Marcelle. Tudo bem? Quando a FGV ou qualquer outra banca utilizar o termo Estatuto dos Servidores Públicos Civis, estará referindo-se ao Decreto-Lei 220/75 e não ao Decreto 2479/79. O Decreto é o regulamento do Estatuto. A FGV vem explorando muito as divergências entre as duas normas e essa é uma delas. Dê uma olhada no artigo 19, V do DL 220/75. Ele vai sempre prevalecer sobre o Decreto, salvo quando a banca informar especificamente. Aqui no blog, dentro das postagens de Estatuto, há a comparação entre as duas normas. Beijos
ResponderExcluirOlá professora, busquei no site o quadro comparativo do DL 220/75 e o Decreto 2479/79, no entanto não encontrei. Ele ainda está postado? Onde o encontraria? Tenho tido dificuldade para observar algumas diferenças. Obrigada. Paula
ResponderExcluirOi, Paula. Sim, está. Nas postagens de Estatuto: http://professoraraqueltinoco.blogspot.com.br/2009/09/decreto-lei-22075-x-decreto-247979.html
ResponderExcluirDe nada. Sucesso!!! Beijos.
Professora, a questão 28 não seria letra A? Abraços!!
ResponderExcluirOi, Thatiana. Não. Todas as vezes que a banca citar "Estatuto", está falando do DL 220/75. O artigo 21, parágrafo único, traz a previsão expressa. Abraços
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