sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Decreto-Lei 220/75 e Decreto 2.479/79

Exercícios de Estatuto - DL 220/75 e D. 2479/79

8 comentários:

  1. Professora, eu tive as algumas dificuldades em achar as lei, no entanto,
    a maioria delas eu retirei no google. Será que posso confiar que estejam atualizadas?

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  2. Oi, Vivian. Aqui no blog você tem todas as normas atualizadas e o edital de Técnico detalhado. O Estatuto consegue baixar em "downloads". Bjs

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  3. OI, professora. Peguei a bateria de exercicios que vc deixou aqui no blog. Fiquei com dúvida na questão 24, eu marquei letra A com base no art 125 do decreto 2479, mas o gabarito é letra E. Me ajuda.

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  4. Oi Marcelle. Tudo bem? Quando a FGV ou qualquer outra banca utilizar o termo Estatuto dos Servidores Públicos Civis, estará referindo-se ao Decreto-Lei 220/75 e não ao Decreto 2479/79. O Decreto é o regulamento do Estatuto. A FGV vem explorando muito as divergências entre as duas normas e essa é uma delas. Dê uma olhada no artigo 19, V do DL 220/75. Ele vai sempre prevalecer sobre o Decreto, salvo quando a banca informar especificamente. Aqui no blog, dentro das postagens de Estatuto, há a comparação entre as duas normas. Beijos

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  5. Olá professora, busquei no site o quadro comparativo do DL 220/75 e o Decreto 2479/79, no entanto não encontrei. Ele ainda está postado? Onde o encontraria? Tenho tido dificuldade para observar algumas diferenças. Obrigada. Paula

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  6. Oi, Paula. Sim, está. Nas postagens de Estatuto: http://professoraraqueltinoco.blogspot.com.br/2009/09/decreto-lei-22075-x-decreto-247979.html

    De nada. Sucesso!!! Beijos.

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  7. Professora, a questão 28 não seria letra A? Abraços!!

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  8. Oi, Thatiana. Não. Todas as vezes que a banca citar "Estatuto", está falando do DL 220/75. O artigo 21, parágrafo único, traz a previsão expressa. Abraços

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