"Esquecendo-me das coisas que para trás ficam, prossigo para o alvo."
Filipenses 3:13 e 14.
segunda-feira, 10 de março de 2014
DPGE-RJ: Gratuidade de Justiça e Pessoa Jurídica - Súmula 481 do STJ
Justiça gratuita para pessoa jurídica
Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
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