segunda-feira, 27 de agosto de 2012

TRE-RJ: Gabarito extraoficial de Analista - Administrativo

Gabarito nos termos da CF, leis e RITRE. Agora é só aguardar o gabarito segundo o Cespe. 

Cargo 1 - Analista Judiciário - Área Administrativa


Direito Eleitoral


63. Os analfabetos... C - Art. 14, § 4° da CF.

64. Uma das condições de... E - Art. 14, § 3°, V da CF c/c art. 22, parágrafo único da L. 9.096/9565. 
65. Embora seja proibida a fixação... E - Art. 37, Caput da L. 9.504/97
66. É permitida... C - Art. 37, § 2°da L. 9.504/97 (incompleta, mas considero correta). Marcaria certa, mas encrenquei um pouco com a expressão "não ocupem área superior". Pode ser interpretada como área territorial e não com a área do próprio material de propaganda. 
67. É vedada a colocação... C - Art. 37, § 5°da L. 9.504/97
68. É autorizada a disponibilização... E - salvo os de uso militar, dentre outros. Art. 1°, Caput e § 1° da L. 6.091/74   
69. Nenhum membro de mesa... C - Art. 236, § 1° do Código Eleitoral
70. A interferência do... C - Art. 237 do Código Eleitoral


Regimento Interno

115. Havendo necessidade... E - Art. 40, § 2°, V c/c art. 53 do RITRE

116. De acordo com o que... E - O RITRE cita apenas o HC e afirma que a preferência independe de pauta - Art. 59, a c/c 64, § 1°, a do RITRE
117. Imediatamento após... C - Considero correta, embora o Cespe possa estar omitindo o PRE de propósito, uma vez que, nem sempre funcionará como parte. O mais correto seria: "após a sustentação oral"... Art. 68, Caput e § 1°do RITRE.
118. O TRE/RJ possui... E - Art. 141 do RITRE - Resolução do próprio TRE.
119. O Vice-Presidente... C - Art. 27 do RITRE
120. Aplicam-se os prazos... E - O RITRE prevê regras do CPC. Não cita o Código Civil no artigo respectivo. Art. 131 do RITRE. 

TRE-RJ: Gabarito extraoficial do cargo 8 - Técnico

Segundo a CF, leis e Resolução, eis o gabarito. Vamos aguardar agora, segundo o Cespe.

Cargo 8 – Técnico Judiciário – Área Administrativa 

71. Do despacho... E – Art. 18, § 5° da Resolução 21.538/03 
72. Apesar de prever...C – Art. 29, Caput e §§ 1° e 2° da Resolução 21.538/03 
73. Em nenhuma... E - Art. 58, § 2° da Resolução 21.538/03 
74. É facultado... C - Art. 6°, § 1°-A da L. 9.504/97 
75. A filiação... C - Art. 9°, Caput da L. 9.504/97 c/c art. 20, parágrafo único da L. 9.096/95 
76. A votação... E - Art. 59, Caput da L. 9.504/97 
77. Para que possam... C - Art. 4° da L. 9.504/97 
78. A nomeação... C – Art. 36, § 1° do Código Eleitoral 
79. A presidência... E – Ministro do STF – Art. 119 da CF e 17 do Código Eleitoral 
80. Compete à Junta... C – Art. 40, I do Código Eleitoral 
81. As Juntas... E – Art. 36, Caput c/c 37, Caput do Código Eleitoral 
82. Não pode haver... E – Art. 37 do Código Eleitoral 
83. O processo de... E – Art. 71, § 1° do Código Eleitoral 
84. A suspensão ou perda... E – Art. 71, II do Código Eleitoral 
85. Caso seja detectada... C – Art. 75, Caput do Código Eleitoral 
86. Cessada a causa... E – Art. 81 do Código Eleitoral