quinta-feira, 27 de maio de 2010

MPU... quase... quase...

Redação Final do Texto de Lei

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 5.491-D DE 2009

Dispõe sobre a criação de cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Ficam criados nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União os cargos e funções constantes dos Anexos desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão escalonadas no prazo mínimo de 4 (quatro) anos, contados a partir de 2011, com acréscimo máximo anual de 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos necessários para a provisão da totalidade dos cargos e funções criados, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.

Art. 3º A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Se a autorização e os respecti-vos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autori-zação e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao e-xercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em

Deputado ELISEU PADILHA
Presidente

Deputado COLBERT MARTINS
Relator

ANEXO I
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

CARGO QUANTIDADE

ANALISTA 1.694
TÉCNICO 620
TOTAL 2.314

FUNÇÕES/NÍVEL NÚMERO DE FUNÇÕES

CC-2 1.100
FC-3 84
FC-2 177
FC-1 170
TOTAL 1.531

ANEXO II
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

CARGO QUANTIDADE

ANALISTA 1.540
TÉCNICO 1.540
TOTAL 3.080

FUNÇÕES/NÍVEL NÚMERO DE FUNÇÕES

CC-2 770
FC-3 42
FC-2 124
FC-1 121
TOTAL 1.057

ANEXO III
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

CARGO QUANTIDADE

ANALISTA 83
TÉCNICO 31
TOTAL 114

FUNÇÕES/NÍVEL NÚMERO DE FUNÇÕES

CC-2 79
FC-3 50
FC-2 130
FC-1 100
TOTAL 359

ANEXO IV
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

CARGO QUANTIDADE

ANALISTA 432
TÉCNICO 864
TOTAL 1.296

FUNÇÕES/NÍVEL NÚMERO DE FUNÇÕES

CC-2 432
FC-3 25
FC-2 137
FC-1 134
TOTAL 728