
"Esquecendo-me das coisas que para trás ficam, prossigo para o alvo." Filipenses 3:13 e 14.
domingo, 19 de abril de 2009
Combustível

"Fazia já um bom tempo que o pavio da minha lamparina me servia, trabalhando silenciosamente, todas as vezes que eu vinha ler junto dela. Senti vergonha por nunca haver reconhecido o serviço que ele me prestava de forma tão discreta. Então lhe disse:

- O que foi que eu fiz? Indagou ele.
- Você não tem iluminado os livros que leio?
- Na verdade, não. Em mim mesmo, não possuo nenhuma luz. Se quer a prova, retire-me desse recipiente de azeite e verá que imediatamente me apago. Serei apenas um pedacinho de estopa fumegante e você até virará o rosto. Não sou eu quem produz a luz, mas o azeite no qual meu tecido está embebido. É isso que produz a claridade. Eu apenas sirvo de mediador entre o azeite do recipiente e a chama. Essa ponta queimada, pouco a pouco vai se acabando, mas a luz brilha continuamente.
- E você não tem receio de que se acabe? Repare quantos centímetros de tecido ainda restam! Será que poderá continuar iluminando o ambiente à medida que cada pedacinho seu vai ficando queimado e sendo aparado?
- Não tenho medo nenhum, desde que não falte azeite e que alguma mão caridosa, de vez em quando, venha cortar a ponta chamuscada para que o fogo arda numa ponta limpa. Só preciso desses dois cuidados: o azeite e a apara. Tendo isso, arderei até o fim."
O trecho acima, retirado do livro Fontes no Vale, de Lettie Cowman, me fez pensar.
O pavio? Somos nós. O combustível? Nós escolhemos. A apara? Os obstáculos e adversidades que enfrentamos.
Para que haja luz em nós, para que os nossos caminhos sejam vitoriosos, precisamos escolher o combustível certo.
Quantas vezes optamos pelo pessimismo ao invés de otimismo?
Quantas vezes optamos em desistir sem ao menos tentar?
Quantas vezes recuamos ao nos depararmos com o primeiro obstáculo?
Quantas vezes desistimos dos outros e até de nós mesmos?
Quantas vezes encharcamos o pavio na autocomiseração, no derrotismo?
Ficamos tentando achar uma desculpa para a possível derrota, antes mesmo que ela ocorra. Já nos preparamos para as explicações como se o fracasso não nos pudesse ensinar nada. Muitas vezes, o medo de errar, de fracassar nos torna estáticos, incapazes de avançar.
Mas, entenda, nem sempre ganharemos, e daí? O sofrimento que vem com a derrota também pode ser combustível de qualidade para que a chama de nossa vida continue forte.
Esperamos uma vida inteira de vitórias como se as guerras fossem vencidas por simples mágica, sem esforço, sem trabalho, sem preparo.
A estratégia para a vitória está sim, em reconhecermos nossos pontos vulneráveis e atacá-los, não utilizá-los como justificativa. Precisam ser blindados para que percam a vulnerabilidade.
A renovação pode nos custar algumas lágrimas, mas se não permitirmos que aconteça, a chama estará comprometida. Haverá apenas um pedacinho de tecido chamuscado, com uma luz fraca, quase imperceptível, incapaz de iluminar qualquer ambiente. O aparar do pavio renova o tecido, faz a chama mais forte, mais resistente ao vento.
Foto: http://images.google.com.br
Acordão 649/05 - TSE
INSCRIÇÃO ELEITORAL. NÃO-UTILIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO VOTO POR TRÊS ELEIÇÕES CONSECUTIVAS. CANCELAMENTO. ELEITOR MAIOR DE 80 ANOS. EXCEÇÃO. DEPURAÇÃO DO CADASTRO. IMPOSIÇÃO DE COMPARECIMENTO AO CARTÓRIO. OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO. REEXAME. SUPRESSÃO DE REGRA PREVISTA EM RESOLUÇÃO. PROCEDÊNCIA.
Assegurado pela Constituição ao eleitor maior de 70 anos o exercício facultativo do voto, não se pode impor, por resolução, ao eleitor com idade superior a 80 anos obrigação visando preservar a regularidade de sua inscrição eleitoral.
A depuração do cadastro, com a finalidade de excluir inscrições atribuídas a pessoas falecidas, deverá ser promovida em procedimentos específicos a partir das comunicações mensais de óbitos a que estão obrigados os cartórios de registro civil ou deflagrada de ofício pela Corregedoria-Geral, observados, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa.
Exclusão da referência aos eleitores cuja idade não ultrapassar 80 anos da ressalva prevista na regra de cancelamento do § 6º do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538/2003.
Assegurado pela Constituição ao eleitor maior de 70 anos o exercício facultativo do voto, não se pode impor, por resolução, ao eleitor com idade superior a 80 anos obrigação visando preservar a regularidade de sua inscrição eleitoral.
A depuração do cadastro, com a finalidade de excluir inscrições atribuídas a pessoas falecidas, deverá ser promovida em procedimentos específicos a partir das comunicações mensais de óbitos a que estão obrigados os cartórios de registro civil ou deflagrada de ofício pela Corregedoria-Geral, observados, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa.
Exclusão da referência aos eleitores cuja idade não ultrapassar 80 anos da ressalva prevista na regra de cancelamento do § 6º do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538/2003.