sábado, 21 de novembro de 2009

Art. 103-B da CF - nova redação - EC 61/09

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)...

E blá, blá, blá... Viu? Ficou assim. O resto fica igual.

5 comentários:

  1. Raquel,

    Obrigada pela informação....agora entendi...e já atualizei minha CF/88.

    Bjinhos carinhosos.

    Lucia.

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  2. Valeu pela informação!!! Eu nem sabia desta emenda 61. Obrigadão!!!
    por isso que o aluno disse que você era a professora mais rápida que a luz. Esta eu não esqueço....

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  3. kkkkk. Legal ter lembrado, Sr. Anônimo. Obrigada e, de nada. Beijos e beijos pra vc tb Lu.

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  4. Professora Raquel Tinoco, estou estudando para o próximo concurso de Comissário de Justiça.Ja´fiz um curso basico porém, pretendo refazer alguns modulos mas, o que quero dizer é que seu blog é otimo e que muito tenho tirado de suas palavras de incentivo e fé.Gosto de vc sem te conhecer pessoalmente e é provável que eu seja sua aluna. Que bom encontra pessoas luminosa como vc. Grande abraço!

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  5. Olá Lúcia, seja bem-vinda e obrigada pelo carinho. Terei enorme prazer em conhecê-la. Deus a abençoe. Bjs

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