domingo, 20 de setembro de 2009

Antenados com o Cespe Unb

1. UnB/CESPE – SGA/AC / Cargo 23: Agente Penitenciário – 5 – 2009 - A respeito do direito constitucional, julgue os itens

"O uso de algemas, apesar de não estar expressamente previsto na Constituição ou em lei, tem como balizamento jurídico os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade."

Súmula Vinculante 11 - STF

“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

2. UnB/CESPE – SGA/AC / Cargo 23: Agente Penitenciário – 5 – 2009 - O direito ao nome insere-se no conceito de dignidade da pessoa humana.

“O direito ao nome insere-se no conceito de dignidade da pessoa humana, princípio alçado a fundamento da República Federativa do Brasil (CF, artigo 1º, inciso III)." (RE 248.869, voto do Min. Maurício Corrêa, julgamento em 7-8-03, Plenário, DJ de 12-3-04)

3. UnB/CESPE – SGA/AC / Cargo 23: Agente Penitenciário – 5 – 2009 - A prisão de um traficante em sua residência, durante o período noturno, não constitui ato ilícito, já que o tráfico de drogas é crime de natureza permanente.

“Cuidando-se de crime de natureza permanente, a prisão do traficante, em sua residência, durante o período noturno, não constitui prova ilícita.” (HC 84.772, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-10-04, 2ª Turma, DJ de 12-11-04)

3 comentários:

  1. professora, então o item 3 está correto, eh isso ?
    obrigada

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  2. Oi Leilane, tudo bem? Isso mesmo. Está correto. Beijos

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  3. essa prisão do traficante, à noite, eh com ou sem ordem do juiz ?
    obrigada, professora.

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