domingo, 22 de fevereiro de 2009

TRE

2 comentários:

  1. ´Caríssima Raquel, bom dia!!
    No edital do concurso do TRE PIAUI, consta como parte do conteúdo programático a LEI nº 4.737/65 que dispõe sobre Noções de Direito Eleitoral;
    Mas ao explorar o referido código, percebi que, da sua metade à diante, ele se mostra caduco, superado, ainda fazendo referencia à antiga forma de votação e de apuração, ou seja, enquanto as eleições estão totalmente informatizadas com urnas eletrônicas e com resultados quase que imediatos, a gente estuda um código que ainda fala de urnas de lona, cédulas de papel, apuração com separação das cédulas sobre a mesa, etc...

    Com isso, gostaria de saber por gentileza, se: vale à pena estudar essas partes referentes à votação e apuração nesses moldes jurássico (?), ou se seria perca de tempo? Correria o risco de termos de responder em provas, questões que não se vê mais na prática das eleições hoje em dia?

    Seu blog tem me ajudado muuuuuuito, por isso solicito a sua ajuda;
    Fico no aguardo.

    Tudo de bom e um grande abraço!
    LUCA

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  2. Oi Luca. Obrigada por visitar o blog. Sim, muita coisa do nosso velho e amado (pelo por mim) Código Eleitoral não foi recepcionada ou foi revogada por normas posteriores. Entretanto, quando as bancas pedem somente o Código, vc deve estudá-lo com as observações de suas aualizações, não apenas uma coisa ou outra. Deve saber o que contém o Código e o que prevê as normas de alteração. A votação por cédulas não acabou, ela apenas não constitui regra, mas pode constituir exceção em uma eleição. Logo, os servidores da Justiça Eleitoral devem estar familiarizados tanto com um procedimento quanto com o outro.
    A apuração será eletrônica, ainda que a votação seja por cédulas, mas os prazos e procedimentos são os mesmos, salvo algumas alterações quanto à celeridade da transmissão de dados. Logo, vc precisa seguir a indicação da banca fazendo as observações necessárias de atualização, mas não desconsidere as normas do Código, entendeu? Por exemplo: O Código prevê isso, mas foi alterado e a lei que o alterou prevê aquilo...

    O quê??? Achou difícil??? Tá pensando em desistir?? Tá reclamando???? Nada disso!!! É apenas um exercício de memória.

    Boa prova.

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