segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

TRE-MG - Regimento Interno




Os parentes afins são os parentes do meu cônjuge e aqueles que não possuem o quesito consanguíneo. Seguem a mesma regra. Para achá-los, basta colocar-se no lugar do seu cônjuge. Exemplo. Minha sogra para o meu cônjuge é primeiro grau, então, para mim, será parente afim de primeiro grau.

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