
Os Juízes Eleitorais são Juízes de Direito, membros da magistratura estadual, no exercício de função eleitoral.
As Juntas Eleitorais são órgãos colegiados, presididos por um Juiz de Direito que pode estar exercendo as funções eleitorais ou não. É composta, além do seu presidente, de 02 ou 04 cidadãos.
Encontrei este blog a pouco tempo e to adorando.. mas uma coisa os de primeira estancia eleitoral não seria o TSE? pq vc colocou como os juizes e juntas como 1 estância da JE.
ResponderExcluirOi Fran. Tudo bem? Seja bem-vinda. Comece ao contrário. O TSE é a última instância em matéria eleitoral, salvo o STF em alguns casos. As ações, em regra, começam na primeira instância, a mais baixa. Beijos
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