quinta-feira, 6 de novembro de 2008

MTE - Uma Questão de Bom Senso

EDITAL DE RETIFICAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

RETIFICAÇÃO

No Edital n.º 01/2008/SE/MTE, publicado na página 129, seção 3, do Diário Oficial da União, de 22 de outubro de 2008,

onde se lê:


13.2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO: I LEGISLAÇÃO. ... 6 Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: Decretos n.º 21.175/32 e n.º 22.035/32, Lei n.º 9.049/95.

leia-se:

13.2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE ADMINISTRATIVO: I LEGISLAÇÃO. ... 6 Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS: Decreto-Lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969; Lei n.º 9.049/95.

ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA
Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego

MTE - Descomplicando 1

Uma dica: competência se estuda de forma comparativa, não de forma "decorativa" apenas.

Você consegue fixar muito melhor se fizer comparações. Existem termos comuns na competência dos órgãos e essa semelhança pode gerar confusão na hora da prova. Então vamos separar os verbos comuns nas competências dos órgãos de assistência direta.

1. Gabinete
2. SE (Secretaria-Executiva)
3. CJ (Consultoria Jurídica)
4. OG (Ouvidoria-Geral)

Ex. O verbo assistir é comum a três dos órgãos acima: Gabinete, SE e CJ.




Alguns termos são óbvios. Por exemplo, o controle interno da LEGALIDADE, só poderia pertencer mesmo à competência da Consultoria Jurídica.

Isso dá trabalho? Sim, dá. Mas entenda. Enquanto você reúne os pontos comuns, você está estudando e assimilando.

Experimente.

MTE - GABINETE - Órgão de Assistência Direta - Art. 3º

COMPETÊNCIA:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

V - supervisionar as atividades relacionadas com o Conselho Nacional de Imigração;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado; e

VII - assistir ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.

MTE - SECRETARIA-EXECUTIVA - Órgão de Assistência Direta - Art. 4º

COMPETÊNCIA:

I - auxiliar o Ministro de Estado na formulação de políticas públicas, na definição de diretrizes e programas e na implementação de ações da área de competência do Ministério;

II - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes do Ministério e da entidade a ele vinculada;

III - supervisionar e coordenar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais;

IV - supervisionar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas;

V - supervisionar as atividades relacionadas com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

VI - coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de proposições legislativas sobre matéria trabalhista ou correlata.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

MTE - CONSULTORIA JURÍDICA - Órgão de Assistência Direta - Art. 8º

Órgão setorial da Advocacia-Geral da União

COMPETÊNCIA:

I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;

II - exercer a coordenação e a supervisão das atividades do órgão jurídico da entidade vinculada;

III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

IV - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante:

a) o exame de anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Ministério, ou que o Ministro de Estado deva referendar;

b) a elaboração de minutas e projetos, quando solicitada pelo Ministro de Estado; e

c) a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério;

V - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:

a) minutas de editais de licitação, bem como os dos contratos e instrumentos congêneres, que devam ser assinados ou publicados pelas autoridades do Ministério; e

b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação;

VI - opinar, quando solicitada, sobre projetos de lei de interesse trabalhista, em curso no Congresso Nacional ou encaminhados à sanção do Presidente da República;

VII - coordenar as atividades jurídicas do Ministério;

VIII - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento;

IX - fornecer subsídios e emitir pareceres para a defesa dos direitos e interesses da União e de autoridades do Ministério, no exercício dos respectivos cargos;

X - coordenar a elaboração dos relatórios que o Ministério apresente à Organização Internacional do Trabalho - OIT e submetê-los à apreciação final do Ministro de Estado; e

XI - cumprir e fazer cumprir a orientação normativa emanada da Advocacia-Geral da União, nos termos da lei.

MTE - OUVIDORIA-GERAL - Órgão de Assistência Direta - Art. 9º

COMPETÊNCIA: receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério, unidades descentralizadas e entidade a ele vinculada.

Decoraram??? Agora vamos assimilar as competências dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria-Executiva, ou seja, Corregedoria, Coordenação-Geral do FGTS e Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

MTE - Avaliando 1

01. Quanto ao Ministério do Trabalho e Emprego, julgue os seguintes itens:

I. É órgão da administração federal indireta;
II. Tem como área de competência assuntos ligados à política e diretrizes para a geração de emprego e renda;
III. Tem como área de competência assuntos ligados à política e diretrizes de apoio ao trabalhador;
IV. Tem como área de competência assuntos ligados à política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho.

A quantidade de itens corretos é igual a:

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

02. Constituem assuntos ligados à competência do MTE, exceto:

A. Fiscalização do trabalho, salvo o portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
B. Política salarial;
C. Formação e desenvolvimento profissional;
D. Segurança e saúde no trabalho;
E. Política de imigração, cooperativismo e associativismo urbanos.

03. Integra a estrutura organizacional do MTE os seguintes órgãos:

I. Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado;
II. Órgãos específicos singulares;
III. Unidades descentralizadas;
IV. Órgãos colegiados;
V. Entidade vinculada.

A quantidade de itens corretos é igual a:

A. 1
B. 2
C. 3
D. 4
E. 5

04. Constitui órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

A. Gabinete;
B. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;
C. Unidades descentralizadas;
D. Conselho Nacional do Trabalho;
E. Conselho Nacional de Economia Solidária.

05. Constituem órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

I. Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
II. Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
III. Conselho Nacional de Imigração;
IV. Secretaria-Executiva;
V. Consultoria Jurídica.

A quantidade de itens corretos é igual a:

A. 1
B. 2
C. 3
D. 4
E. 5

06. Constituem órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

I. Departamento de Emprego e Salário;
II. Departamento de Qualificação;
III. Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude;
IV. Ouvidoria-Geral

A quantidade de itens incorretos é igual a:

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

Gabarito

01. Letra D - art. 1°
I. errada - Administração Direita
II. certa
III. certa
IV. certa

02. Letra A - art. 1° - inclusive o portuário

03. Letra E - art. 2°

04. Letra A - art. 2°

B. Específico Singular
C. Unidade Descentralizada - Superntendências Regionais do TE
D. Colegiado
E. Colegiado


05. Letra B - art. 2°
I. errada - Colegiado
II. errada - Colegiado
III. errada - Colegiado
IV. certa
V. certa

06. Letra D - art. 2°
I. errada - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - Específico Singular
II. errada - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - Específico Singular
III. errada - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - Específico Singular
IV. certa