quinta-feira, 6 de novembro de 2008

MTE - OUVIDORIA-GERAL - Órgão de Assistência Direta - Art. 9º

COMPETÊNCIA: receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério, unidades descentralizadas e entidade a ele vinculada.

Decoraram??? Agora vamos assimilar as competências dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria-Executiva, ou seja, Corregedoria, Coordenação-Geral do FGTS e Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

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