domingo, 7 de dezembro de 2008

MTE - Avaliando 10

Art. 11. Ao Departamento de Emprego e Salário compete:
DESAL

1. _____ supervisionar e coordenar a execução de programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado e o abono salarial;

2. _____ supervisionar a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, de modo a promover sua constante adequação ao mercado de trabalho;

3. _____ supervisionar, orientar, coordenar e normalizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, promovendo a divulgação das informações resultantes e sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios;

4. _____ supervisionar e coordenar a execução das atividades do Sistema Regional de Emprego no que se refere às ações integradas de orientação e recolocação profissional;

5. _____ supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;

6. _____ planejar, coordenar, executar e controlar os serviços de secretaria-executiva do Conselho Nacional do Trabalho;

7. _____ orientar, coordenar e controlar as ações, projetos e atividades relativos à identificação do trabalhador e ao registro profissional;

8. _____ definir prioridades e necessidades e normalizar o processamento de dados relativos ao movimento de empregados e desempregados, providenciando a divulgação sistemática das análises e informações produzidas, observando a legislação pertinente;

9. _____ prover informações estatísticas e indicadores da evolução do mercado de trabalho e do emprego, promovendo a elaboração de análises, pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego;

10. ______ articular-se com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador e de intermediação de mão-de-obra;

11. ______ articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência;

12. ______ apoiar tecnicamente os órgãos diretos e imediatos do Ministério, em sua área de competência.

01. C - Art. 11, I 
02. C - Art. 11, IV - Cuidado!!! Não confundir com o DEQUAL
03. C - Art. 11, VI
04. E - Sistema Nacional de Emprego (SINE). Cuidado!!! Não confundir com o DEQUAL
05. C - Art. 11, X
06. E - CONDEL (Conselho Deliberativo) - Art. 11, II
07. C - Art. 11, III
08. C - Art. 11, V
09. C - Art. 11, VII
10. C - Art. 11, IX
11. C - Art. 11, XII
12. E - órgãos colegiados (Conselhos)

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