sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Legislação Específica - PGE

01. Constitui atribuição do Procurador Corregedor da Procuradoria-Geral do Estado:

A. Coadjuvar o Procurador-Geral no exercício das atribuições previstas no artigo 6º;
B. Prestar assistência direta ao Procurador-Geral;
C. Exercer, mediante delegação de competência, as atribuições que lhe forem conferidas;
D. Exercer outras atribuições que lhe forem, legal ou regularmente, cometidas.
E. Realizar correições, determinadas pelo Procurador-Geral do Estado, nos órgãos técnico-jurídicos da Procuradoria Geral do Estado e nos demais órgãos e entidades integrantes do Sistema Jurídico.

Gabarito: Letra E - Art. 10-A, II da LC 15/80
A; B; C e D - Subprocurador - Art. 7º da LC 15/80

02. As atribuições de cada Subprocurador-Geral serão definidas pelo:

A. Governador do Estado
B. Procurador-Geral do Estado
C. Secretário de Estado e Administração
D. Procurador-Geral da Justiça
E. Conselho da Procuradoria

Gabarito: Letra B - Art. 7º da LC 15/80

03. São atribuições do Procurador Corregedor da Procuradoria-Geral do Estado:

I. Propor a adoção das medidas administrativas e disciplinares cabíveis, em vista do que for apurado nas correições;
II. Acompanhar o estágio probatório, auxiliado pela Comissão de estágio;
III. Elaborar relatório circunstanciado sobre as atividades dos Procuradores do Estado durante o estágio confirmatório, encaminhando-o ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado;
IV. Encaminhar à deliberação do Procurador-Geral do Estado os assuntos decorrentes das atividades de correição realizadas.

A quantidade de itens corretos é igual a:

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

Gabarito: Letra D
I. Certa - art. 10-A, III
II. Certa - art. 10-A, IV
III. Errada - Comissão de estágio que elabora o relatório e o encaminha ao Procurador Corregedor - Art. 23
IV. Certa - Art. 10-A, V

04. Propor ao Procurador-Geral do Estado a edição de atos normativos visando ao aprimoramento dos serviços da Procuradoria Geral do Estado constitui atribuição:

A. do Procurador-Geral do Estado;
B. do Procurador Corregedor;
C. dos Subprocuradores-Gerais do Estado;
D. do Conselho da Procuradoria-Geral do Estado;
E. dos Procuradores do Estado.

Gabarito: Letra B - Art. 10-A, VI da LC 15/80

05. Prestar auxílio ao Procurador-Geral do Estado e aos dirigentes dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado na execução das medidas que objetivem o melhoramento e a regularidade das atividades e serviços da Procuradoria Geral do Estado e dos órgãos e entidades do Sistema Jurídico constitui atribuição:

A. do Procurador-Geral do Estado;
B. do Procurador Corregedor;
C. dos Subprocuradores-Gerais do Estado;
D. do Conselho da Procuradoria-Geral do Estado;
E. dos Procuradores do Estado.

Gabarito: Letra B - Art. 10-A, VII da LC 15/80

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