01. Compete à Procuradoria-Geral do Estado:
A. Oficiar obrigatoriamente no controle interno da legalidade do Poder Executivo;
B. Chefiar o Sistema Jurídico do Estado;
C. Celebrar todas as espécies de atos de contratação, inclusive, contratos de gestão;
D. Promover a abertura de concurso público para a carreira de Procurador do Estado;
E. Convocar as eleições do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, regulamentando-as.
Gabarito: Questão 1 - letra A - Art. 2, I da LC15/80.
Letras B, C, D e E são atribuições do Procurador-Geral do Estado - art. 6, I, V, XI e IX da LC 15/80, respectivamente.
02. Compete à Procuradoria-Geral do Estado:
A. Propor demissão ou cassação de aposentadoria de Procurador do Estado;
B. Apresentar ao Governador, no início de cada exercício, relatório das atividades da Procuradoria Geral do Estado, durante o ano anterior, sugerindo medidas legislativas e providências adequadas ao seu aperfeiçoamento;
C. Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Procuradoria Geral do Estado e editar seu regimento interno e suas normas de procedimento;
D. Adir Procuradores do Estado ao Gabinete para o desempenho de atribuição específica, no interesse do serviço;
E. Propor ao Governador a edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral.
Gabarito: Questão 2 - letra E - Art. 2, XIII da LC15/80.
Letras A, B, C e D são atribuições do Procurador-Geral do Estado - art. 6, VII, VIII, X, e XIII da LC 15/80, respectivamente.
03. Compete à Procuradoria-Geral do Estado:
A. Dirimir conflitos e dúvidas de atribuições entre os órgãos da Procuradoria Geral do Estado, ouvindo o Conselho da Procuradoria Geral, se julgar conveniente;
B. Requisitar dos órgãos da Administração Pública documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários à atuação da Procuradoria Geral do Estado;
C. Exercer, privativamente, a representação judicial do Estado;
D. Superintender e coordenar as atividades da Procuradoria Geral, orientando-lhe a atuação;
E. Despachar diretamente com o Governador.
Gabarito: Questão 3 - letra C - Art. 2, I da LC15/80.
Letras A, B, D e E são atribuições do Procurador-Geral do Estado - art. 6, XXI, XXII, II e III da LC 15/80, respectivamente.
04. Compete à Procuradoria-Geral do Estado:
A. Baixar resoluções e expedir instruções;
B. Atuar extrajudicialmente em defesa dos interesses do Estado;
C. Tomar iniciativa referente a matéria da competência da Procuradoria Geral do Estado;
D. Solicitar ao Governador que confira caráter normativo a parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado, vinculando a Administração Pública Direta e Indireta, inclusive Fundações, ao entendimento estabelecido;
E. Atribuir normatividade, no âmbito do Sistema Jurídico, a pareceres emitidos pela Procuradoria Geral do Estado, comunicando sua iniciativa ao Governador.
Gabarito: Questão 4 - letra B - Art. 2, I da LC15/80.
Letras A, C, D e E são atribuições do Procurador-Geral do Estado - art. 6, IV, XXIII, XXV e XXVI da LC 15/80, respectivamente.
05. Compete à Procuradoria-Geral do Estado:
A. Receber as citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Estado, ou nos quais deva intervir a Procuradoria Geral do Estado;
B. Encaminhar ao Governador, para deliberação, os expedientes de cumprimento ou de extensão de decisão judicial;
C. Determinar a propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses do Estado;
D. Exercer a chefia das assessorias jurídicas das Secretarias de Estado, a critério do Governador do Estado;
E. Fixar a área de atuação de cada Procuradoria Regional, indicando as Comarcas nela compreendidas.
Gabarito: Questão 5 - letra D - Art. 2, XXIV da LC15/80.
Letras A, B, C e E são atribuições do Procurador-Geral do Estado - art. 6, XXVII, XXIX, XXX e XXXII da LC 15/80, respectivamente.
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