domingo, 17 de agosto de 2008

Procuradores do Estado - Estágio Confirmatório

A LC 15/80, em seus artigos 21 ao 26 traz todo o procedimento para a confirmação ou não no cargo de Procurador do Estado, cumprindo assim a determinação constitucional do parágrafo único do artigo 132.

O Procurador do Estado são submetidos a estágio confirmatório de 03 anos. Concluído o estágio será ou não confirmado, por ato do Procurador-Geral do Estado.

O estágio é acompanhado pelo Procurador-Corregedor, auxiliado pela Comissão de Estágio.

Terminado o prazo de 03 anos, a comissão en
caminha ao Corregedor, em 15 dias, relatório circunstanciado sobre as atividades do estagiário. O Corregedor então emite opinião pela confirmação ou não.

Caso o relatório conclua pela não confirmação, o Procurador do Estado poderá oferecer alegações em 10 dias.

O Conselho da Procuradoria, a contar do opinamento do Corregedor, terá o prazo de 30 dias para se manifestar, findo os quais, serão os autos remetidos ao Procurador-Geral do Estado para que, em 15 dias, expeça o respectivo ato de confirmação ou de exoneração.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá. Caso queria entrar em contato, envie seu e-mail. Grata. Abraços