terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Direito Eleitoral em Foco - Cespe/Cebraspe



CURSO DIREITO ELEITORAL EM FOCO

Curso com mais de 20 horas de duração, composto por aulas em vídeos e PDFs. 

ABORDAGEM DO DIREITO CONSTITUCIONAL ELEITORAL E DIREITO ELEITORAL COM FOCO EM QUESTÕES DA BANCA CESPE/CEBRASPE. 

OBJETIVO DO CURSO: preparação para O CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA E ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA E ADMINISTRATIVA.


quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Direito Eleitoral em Foco - Cespe/Cebraspe





CURSO DIREITO ELEITORAL EM FOCO

Curso com mais de 20 horas de duração, composto por aulas em vídeos e PDFs. 

ABORDAGEM DO DIREITO CONSTITUCIONAL ELEITORAL E DIREITO ELEITORAL COM FOCO EM QUESTÕES DA BANCA CESPE/CEBRASPE. 

OBJETIVO DO CURSO: preparação para O CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA E ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA E ADMINISTRATIVA.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

É Possível Conciliar TRF2 e TSE Unificado?



Aqui está uma dúvida de muitos concurseiros e concurseiras, especialmente com a previsão de tantos editais próximos uns dos outros. 

É possível estudar para mais de um concurso ao mesmo tempo? 

A dica é buscar editais com o maior número possível de disciplinas comuns. 

Trouxe para você uma comparação entre TRF2, que está autorizado e com conteúdo programático já previsto, e o TSE Unificado que ainda não teve o conteúdo programático publicado. 

A base do conteúdo do TSE Unificado são 3 editais anteriores da Banca Cespe/Cebraspe, instituição responsável pelo futuro certame. 

A análise precisa ser realista, levando-se em consideração fatores como conteúdo já estudado, disponibilidade para estudar o conteúdo específico de cada prova, dentre outros.

Então, o que achou? 

Baixe o documento aqui

Direito Eleitoral: Roteiro de Estudo Pré-Edital

1. Constituição da República de 1988:

1.1. Artigos 1º, parágrafo único; 12; 14 ao 17; 96 e 99; 118 ao 121

2. Código Eleitoral: L. 4.737/65 e alterações posteriores (Leis 6.091/74; 6.996/82; 7.444/85; 9.504/97 e 13.165/15).

2.1. Introdução – Art. 1º ao 11.

2.2. Órgãos da justiça eleitoral – Art. 12 ao 41.

2.3. Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Art. 16 ao 24.

2.4. Tribunais regionais eleitorais – Art. 25 ao 31.

2.5. Juízes eleitorais – Art. 32 ao 35

2.6. Juntas Eleitorais – Art. 36 ao 41

2.7. Alistamento eleitoral: qualificação e inscrição, cancelamento e exclusão – Art. 42 ao 81.

3. L. 9.096/95: Lei dos Partidos Políticos

3.1. Disposições Preliminares – Art. 1º ao 7º.

3.2. Federações Partidárias – Art. 11-A.

3.3. Filiação Partidária – Art. 16 ao 22-A.

3.4. Propaganda Partidária – Art. 50-A ao 50-E.

4. L. 9.504/97: Lei das Eleições

4.1. Disposições gerais – Art. 1º ao 5º.

4.2. Coligações e Federações – Art. 6º e 6º-A.

4.3. Convenções para escolha de candidatos – Art. 7º ao 9º.

4.4. Registro de candidatos – Art. 10 ao 16-B.

4.5. Sistema eletrônico de votação e totalização dos votos – Art. 59 ao 62

5. Resolução 23.659/2021 (Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos)

5.1. Direitos Políticos – Art. 11 ao 21

5.2. Operações do Cadastro Eleitoral – Art. 22 ao 67

5.3. Título eleitoral – Art. 68 ao 74

5.4. Fiscalização dos Partidos Políticos  – Art. 75 e 76

5.5. Batimento de Dados Biográficos e Dados Biométricos – Art. 77 ao 101

5.6. Correição do eleitorado – Art. 102 e 103

5.7. Revisão do Eleitorado – Art. 104 ao 125

5.8. Das Providências e Penalidades da Ausência às Urnas ou Não Apresentação Aos Trabalhos Eleitorais Sem Justificativa – Art. 126 ao 131

5.9. Disposições Finais – Art. 132 ao 140


quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024