domingo, 1 de março de 2020

TJRJ 2020 - Edital - Cargo 01 - TAJ: Legislação

TJRJ 2020 
 


Banca: Cebraspe (Cespe Unb)

Inscrições: SUSPENSO

Prova: SUSPENSO (PANDEMIA) O CONCURSO SERÁ RETOMADO COM REABERTURA DE INSCRIÇÕES

LEGISLAÇÃO:

CONHECIMENTOS GERAIS: 




4. CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA REVOGADA PELO PROVIMENTO 82/2020 -

Livro I – Parte Geral. 

Da Corregedoria Geral da Justiça: Da Estrutura e do funcionamento: dos Atos Normativos (Art. 1º ao 4º); 

Dos meios de comunicação entre os serviços judiciários. (Art. 96 ao 111) 

Da função correicional: das correições, fiscalizações e inspeções: da responsabilidade disciplinar. Dos Recursos. (Art. 117 ao 137) 

Dos Deveres: dos deveres dos Responsáveis pelo gerenciamento das Serventias; do horário de trabalho; da ausência do Chefe de Serventia e da vacância da função; da utilização do sistema de processamento de dados; da expedição de certidões. (Art. 150 ao 161) 

Das Custas Judiciais: disposições gerais; do recolhimento das custas e a certificação pelas serventias judiciais. (Art. 162 ao 171). 


Do Tribunal Pleno e do Órgão Especial. (Art. 1º ao 5º) 

Do Conselho da Magistratura. (Art. 9º) 

6. Resolução do Órgão Especial  nº 01/2017 (Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.) - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 03/2021

Anexo Consolidado: 

Anexo XXXIX Da Estrutura Organizacional do Poder Judiciário, 

Título I. Da Administração Superior; (Art. 1º ao 63)

Capítulo I. Da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; 

Seção I: Do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça; 

Seção II: Do Gabinete da Presidência

Seção III: Dos Núcleos Regionais (Art. 64) 

Capítulo II.  Da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial; (Art. 88 ao 96)

Capítulo III Do Conselho da Magistratura; (Art. 97 ao 105)

Seção I. Da Secretaria do Conselho da Magistratura ; 

Capítulo IV.  Da Corregedoria-Geral da Justiça. (Art. 105 ao 166)


LEGISLAÇÃO: 

1. Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial. 

1.1. Das Custas Judiciais: disposições gerais; do recolhimento das custas e a certificação pelas serventias judiciais. (Art. 162 ao 171).

1.2 Foro Judicial. (Art. 172 ao 245-G) PRESTE ATENÇÃO NO ATÉ

1.2.1 Dos Serviços Judiciais. 

1.2.1.1 Das Escrivanias. 

1.2.1.1.1 Da Administração Interna: do Processamento Integrado e do Chefe de Serventia até Da carta precatória eletrônica. 1.2.1.1.2 (Art. 246 ao 266) 

Das Rotinas de Processamento: das rotinas aplicáveis às serventias judiciais em geral. 

1.2.1.2 (Art. 306 326) ao Dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: disposições gerais; dos Conciliadores, dos Oficiais de Justiça; dos Núcleos de Primeiro Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis e dos Núcleos de Distribuição, Autuação e Citação dos Juizados Especiais Cíveis (NADAC); das rotinas aplicáveis aos Juizados Especiais Cíveis: da intimação por via telefônica; das rotinas aplicáveis aos Juizados Especiais Criminais. 

1.2.3 (Art. 327 ao 330) Das Centrais de Audiência de Custódia. 

1.2.3.1 Do cadastramento e processamento das audiências de custódia. 

1.2.3.2 Dos deveres dos servidores designados para atuarem nas Centrais de Audiência de Custódia. 

1.2.3.3 Do cadastramento no Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC-CNJ). 



BOM ESTUDO!!!