terça-feira, 28 de abril de 2015

Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ)

O CODJERJ (Resolução 01/75) foi revogado, em parte, pela Lei 6.956/15, denominada Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro. 

Em parte? Então, quer dizer que o CODJERJ ainda está vigorando? 

Sim!

O artigo 68 da LODJERJ afirma o seguinte:  

"Art. 68 Continuam em vigor a Resolução nº 05, de 24 de março de 1977, e o Título III do Livro II da Resolução nº 01, de 21 de março de 1975, com as alterações posteriores, no que não conflitarem com a presente Lei ou até que sejam alterados por normas supervenientes."

Logo, uma parte do antigo CODJERJ ainda está em vigor. Qual? Arts. 184 ao 225. 

Confira a seguir: