quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

MTE-2014: Exercícios

Quanto à estrutura regimental do MTE prevista nos Decretos 5.063/2004 e 6.341/2008, julgue os itens a seguir.

01. Considere a seguinte situação hipotética. Márcio é consultor jurídico do MTE há 2 anos. Integram a sua equipe de trabalho 8 advogados e 6 agentes administrativos. Em março de 2009, Márcio pretende fixar uma interpretação de determinada lei a ser uniformemente seguida pela sua equipe de trabalho nos pareceres da consultoria. Nessa situação, Márcio poderá fixar a interpretação da lei se não houver orientação normativa do advogado-geral da União.

02. O secretário-executivo do MTE tem o papel principal de gestor das políticas do órgão, cabendo-lhe submeter ao ministro de Estado o plano de ação global do MTE e a formulação e proposição de políticas para a democratização das relações de trabalho de maneira a fortalecer o diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores.

03. Considere a seguinte situação hipotética. Josmar reside em um município no interior do estado de Minas Gerais e pretende constituir empresa de trabalho temporário na região. Jamir, advogado de Josmar, informou o seu cliente que a concessão e o cancelamento de registro de empresas de trabalho temporário são da competência da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE. Nessa situação, Jamir deu a informação correta a seu cliente.

04. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é órgão de assistência direta e imediata do ministro do MTE.

05. O Conselho Deliberativo do FAT é o órgão colegiado do MTE que tem, entre as suas competências, a de elaborar a proposta orçamentária do FAT.

A respeito da estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), julgue os itens a seguir.

06. É exemplo de órgão de assistência direta e imediata ao ministro de Estado o Departamento de Emprego e Salário.

07. As superintendências regionais de trabalho e emprego são unidades descentralizadas do MTE.

08. Compete ao gabinete do ministro assisti-lo nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.

09. A consultoria jurídica do MTE é órgão próprio e específico desse ministério.

10. O acompanhamento das atividades do conselho curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) cabe ao Departamento de Fiscalização do Trabalho.

Em relação ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), julgue os itens subsequentes.

11. É vedado a qualquer empresa, independentemente da situação econômica ou financeira em que se encontre, proceder à redução da jornada de trabalho de seus empregados, assim como à dos respectivos salários.

No que se refere à relação anual de informações sociais (RAIS), julgue os itens que se seguem.

12. Na RAIS, identifica-se o empregado pelo número da inscrição no Programa de Integração Social (PIS).

13. A RAIS contém elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais na área social.

14. De acordo com o Decreto n.º 76.900, que instituiu a RAIS, cabia à Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV) a fase inicial de processamento da RAIS, até a conclusão da geração do cadastro final.

15. A RAIS passou a ser obrigatória para as empresas a partir do exercício do ano de 1980.

16. As exigências da legislação de nacionalização do trabalho são informações que devem estar presentes na RAIS.

Julgue os itens a seguir, acerca do abono salarial e do seguro-desemprego.

17. É finalidade do programa de seguro-desemprego prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de qualquer tipo de dispensa, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

18. O trabalhador que for identificado como submetido à condição análoga à de escravo deve ser resgatado dessa condição, tendo o direito de receber três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada parcela.

19. Não terá direito de receber as parcelas do seguro-desemprego o trabalhador desempregado que possuir renda própria de qualquer natureza, a qual seja suficiente para a manutenção de sua família.

20. A União poderá condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.

21. Dependendo do salário recebido pelo beneficiário, o valor do seguro-desemprego poderá ser menor que um salário mínimo.

22. A admissão do trabalhador em novo emprego não gera a suspensão do pagamento do seguro-desemprego.

23. A recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior, é motivo para o cancelamento do seguro-desemprego.

24. A morte do segurado não cancela o pagamento do seguro-desemprego, uma vez que seus herdeiros podem se habilitar para continuar recebendo o benefício.

25. O período máximo durante o qual um trabalhador desempregado pode receber o benefício do seguro-desemprego é de seis meses.

26. O seguro-desemprego pode ser requerido imediatamente após a rescisão do contrato de trabalho, desde que o trabalhador não possua outra renda.

27. De acordo com a Lei n.º 7.998/1990, a comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação causa a suspensão do pagamento do benefício.

28. O valor referente ao abono salarial corresponde ao valor de um salário mínimo vigente na época do pagamento.

29. Uma das condições para que o trabalhador receba o abono salarial é o cadastramento, há pelo menos cinco anos, no fundo de participação PIS-PASEP ou no cadastro nacional do trabalhador.

30. O Poder Executivo regulamentará os critérios e requisitos para a concessão da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego condicionado ã matrícula e frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, considerando a disponibilidade de bolsas-formação no âmbito do Pronatec ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica para o cumprimento da condicionalidade pelos respectivos beneficiários.

31. A oferta de bolsa para formação dos trabalhadores de que trata este artigo considerará, entre  outros critérios, a capacidade de oferta, a reincidência no recebimento do benefício, o nível de escolaridade e a faixa etária do trabalhador.

32. A periodicidade, os valores, o cálculo do número de parcelas e os demais procedimentos operacionais de pagamento da bolsa de qualificação profissional, bem como os pré-requisitos para habilitação serão os mesmos adotados em relação ao benefício do Seguro-Desemprego, exceto quanto à dispensa sem justa causa.

33. A comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego causa a suspensão do pagamento do benefício.

34. A recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior; a comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação e a comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego, causa a suspensão por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência.

35. A não comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas benefício poderá gerar o cancelamento do Seguro-Desemprego.

36. Nos termos da Lei n.º 7.998/1990, é instituído o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao  pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico.

37. O Codefat poderá priorizar projetos das entidades integrantes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) desde que o ente federado de vinculação da entidade que solicita o recurso possua o respectivo Plano de Atendimento Socioeducativo aprovado e as entidades governamentais e não governamentais integrantes do Sinase que solicitem recursos tenham se submetido à avaliação nacional do atendimento socioeducativo.    

No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), julgue os itens subsequentes.

38. A CTPS não é obrigatória para o exercício de emprego rural.

39. Não é necessário que a fotografia fornecida para a emissão da CTPS seja datada.

40. Se o trabalhador em nome de quem a CTPS deve ser emitida não souber ou não puder assiná-la, ela será emitida mediante impressão digital ou assinatura a rogo.

41. De acordo com a legislação atual, a anotação da profissão na CTPS deve ser feita mediante a apresentação do diploma expedido por escola oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

42. As anotações referentes à alteração do estado civil e aos dependentes do portador da CTPS devem ser feitas pelo INSS.

43. Caso sejam esgotados os espaços previstos na CTPS para as anotações, deverá ser solicitada a emissão de nova carteira, com número e série novos.

44. Os acidentes de trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo INSS na CTPS do acidentado.

45. Uma empresa que extraviar ou inutilizar a CTPS de um empregado fica sujeita à aplicação de multa no valor de metade do salário mínimo regional.

46. De acordo com a legislação atual, sindicatos representantes da categoria profissional dos empregados podem solicitar a emissão de CTPS.

47. A CTPS será fornecida mediante a apresentação de duas fotografias de frente, modelo 3×4, e de qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.

Gabarito:

1.    C
2.    E
3.    C
4.    E
5.    C
6.    E
7.    C
8.    C
9.    E
10. C
11. E
12. C
13. C
14. E
15. E
16. C
17. E
18. C
19. C
20. C
21. E
22. E
23. C
24. E
25. E
26. E
27. E
28. C
29. C
30. C
31. C
32. C
33. E
34. C
35. C
36. C
37. C
38. E
39. C
40. C
41. E
42. C
43. E
44. C
45. C
46. E
47. E