Exercícios - Bateria 3 - TRT-GO
Gabarito:
01. D - Art. 17, VIII - Competência do Presidente e não do Pleno
A. É competência - Art. 13, II, d
B. É competência - Art. 13, II, e
C. É competência - Art. 13, II, f
E. É competência - Art. 13, II, i
02. D - Art. 13, II, b
03. C - Art. 21, X
A. Juízes Titulares de Vara e Substitutos - Art. 21, I
B. primeiro grau - Art. 21, Caput
D. Juízes do Trabalho - Art. 21, II
E. "Provimento da Corregedoria" - Art. 22
Pleno - Resolução - deverá ser publicada
Presidente - Portaria - poderá ser publicada
Corregedor - Provimento - deverá ser publicado
04. B - Art. 17, VI
A. Vice-Presidente - Art. 20, II
C. Corregedor Regional - Art. 21, IV
D. Corregedor Regional - Art. 21, IV
E. Pleno - Art. 13, III
05. E - Art. 86
A. Art. 83 - desembargadores federais, não
B. Art. 84 - oito dias
C. Art. 85 - 10 dias
D. Art. 88 - Pleno
06. E - Art. 13, II, j
07. A - Art. 6º, I
08. D - Art. 33, III
A. relator - dissídios individuais
Dissídios coletivos:
Presidência homologa e indefere - Art. 17, II
Pleno processa, concilia e julga - Art. 13, III
B. Presidência - Art. 17, IX
C. Presidência - Art. 17, III
E. Presidência - Art. 17, V
09. B - Art. 12, Caput
A. ainda não tenha ocupado o cargo - Art. 11
C. pelos Desembargadores do Trabalho mais antigos presentes na sede - Art. 12, parágrafo único
D. Possibilidade de convocação - Art. 13, VII
Vedação à convocação: Diretor do Foro ou que exerça atividade de natureza administrativa, bem como o que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, tenha recebido punição administrativa nos últimos dois anos, esteja cumprindo penalidade imposta pelo Tribunal ou respondendo a processo administrativo disciplinar. Art. 13, parágrafo único
E. são a mesma pessoa - Art. 21, Caput
10. C - Art. 25, II - não é obrigatória e sim facultativa
A. Art. 23, Caput
B. Art. 25, I
D. Art. 26, I
E. Art. 27,§ 1º