Exercícios - Bateria 2 - TRT-GO
Gabarito:
1. B
I. Art, 74
II. Art. 72
III. Art. 72,§ 2º - Não haverá acórdão nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo.
IV. Art. 73
2. A - Art. 15 - 3 juízes
B. Art. 16, I
C. Art, 16, II
D. Art. 16, III e "c"
E. Art. 16, III, b
Cuidado!!! Os artigos que tratam da Comissão foram revogados por norma anterior à publicação do edital (RA 65/13). Entretanto a Comissão é tópico expresso no seu edital. Vale a pena dar uma lida, por cautela.
3. E - Art. 1º
4. C - Art. 21
5. C - Art. 93
A. Art. 90 - nomeado pelo Presidente e não pelo Pleno
B. Art. 92 - poderão, a seu critério
D. Art. 94 - do Pleno e não do Presidente
E. Art. 91, II - Diretor do Foro
Cuidado!!! Embora não riscado como os demais dispositivos ou excluído, o parágrafo único do artigo 94 consta revogado pela RA 71/03. Logo, revogada a exigência de assentimento do Juiz Titular.
6. D - Art. 7º
A. Exclusivamente não, pois a posse pode ser dada pelo Presidente, excepcionalmente. Art. 7º,§ 1º
B. 30 dias e não 60 - Art. 7º,§ 2º
C. Exclusivamente, não. A posse é ato do Pleno. O ato perante o Presidente precisa ser referendado pelo Pleno. Art. 7º,§ 1º
E. 30 dias da posse - Art. 7º,§ 1º
7. B - Art. 2º
8. B - Art. 33, VI - Rito Sumaríssimo - prazo do artigo 895 da CLT.
9. E - Art. 37
A. 2 dias - Art. 36
B. Independe - Art. 39, III
C. 3 dias úteis - Art. 38
D. Independe - Art. 37
10. B - Art. 72, § 1º
Vencido o revisor, será designado o primeiro desembargador cujo voto seja coincidente com o do substituído.