quinta-feira, 17 de outubro de 2013

EC 75/13

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 75, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

Acrescenta a alínea e ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: 

Art. 1º O inciso VI do art. 150 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido da seguinte alínea e: 

"Art. 150...............................................................................

VI - ..................................................................................

e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 15 de outubro de 2013.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Luan, uma história de superação e sucesso.

Compartilho com vocês uma linda história. 

Antes de nos conhecermos Paulo trabalhava com transporte escolar em Guarapuava-PR. Dentre os alunos existiam dois gêmeos: Lucas e Luan. O último, ao nascer, precisou ir para a incubadora e esqueceram de colocar o filtro de proteção para os olhos. O resultado? Luan ficou totalmente cego. Nos casamos, Paulo veio para o Rio e perdeu o contato com esses alunos. Hoje, surpreendentemente e de forma que nos emocionou, aí está o Luan. 

Um beijo e sucesso!!! Mais uma história de superação!!! Você acha impossível a realização ou conquista de um sonho? Aprenda com ela. Barreiras são transponíveis.

Vídeo - Luan

Fonte: globoesporte.com

domingo, 6 de outubro de 2013

Regimento Interno - TRT - 5ª Região - Bahia: Esquematizado


Programa: 

1. Do Tribunal: 

1.1. Das Disposições Preliminares – Art. 1° ao 4° 
1.2. Da Organização do Tribunal - Art. 5° ao 15 
1.3. Da Administração do Tribunal - Art. 16 ao 22 
1.4. Do Tribunal Pleno - Art. 23 ao 26 
1.5. Do Órgão Especial – Art. 27 ao 34 
1.6. Da Presidência do Tribunal - Art. 45 e 46 
1.7. Da Vice-Presidência - Art. 47 ao 50 
1.8. Da Corregedoria-Regional – Art. 51 ao 56 
1.9. Da Vice-Corregedoria-Regional – Art. 57 ao 60 
1.10. Da Direção do Foro – Art. 71 e 72