quarta-feira, 21 de agosto de 2013

EC 74/13

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74, DE 6 DE AGOSTO DE 2013

Altera o art. 134 da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 134. ................................................................................................

§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR) 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 6 de agosto de 2013.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

TRT-GO: Regimento Interno - Exercícios - Bateria 5

Exercícios - Bateria 5 - TRT - GO

Gabarito: 

01. C - Art. 13, V
A. Presidente - Art. 17, XII
B. Presidente - Art. 17, XVII
D. Presidente - Art. 17, XVIII
E. Presidente - Art. 17, XXIII
02. D - Art. 17, XX
A. Pleno - Art. 13, VI
B. Pleno - Art. 13, IX
C. Pleno - Art. 13, XI
E. Pleno - Art. 13, XII
03. E - Art. 50
A. poderá - Art. 57
B. poderá pedir - Art. 62, Caput
C. somente por escrito - Art. 44
D. o do autor - Art. 53, § 1º 
04. B - Art. 31, § 2º - 7 dias
A. Art. 27, § 6º
C. Art. 31, Caput § 1º
D. Art. 32, Caput
E. Art. 28, § 3º
05. A - Art. 60
B. não será admitida, em regra - Art. 53, § 4º
C. não poderá - Art. 63, § 3º
D. exceto - Art. 64, § 1º
E. proceder-se-á ao desempate convocando-se juiz especificamente para esse fim - Art. 68, § 2º
06. D - Pleno - Art. 13, XIII
A. Art. 17, X
B. Art. 17, XI
C. Art. 17, XIV
E. Art. 17, XXV
07. D - Art. XXX
08. E - Art. 81,  § 1º
09. C - Art. 64, Caput
10. E - Art. 66
A. incluído em pauta - Art. 63, § 4º
B. será - Art. 63, § 5º
C. Não poderão - Art. 65
D. prevalecerá a decisão ou despacho recorrido, caso seu prolator não tenha participado da votação - Art. 68, Caput

TRT-GO: Regimento Interno - Exercícios - Bateria 4

Exercícios - Bateria 4 - TRT - GO

Gabarito: 

01. B - Art. 17, XIII
Pleno aprova a lista e conhece das reclamações oferecidas em 08 dias a contar da publicação - Art. 13, XII
02. B - Art. 26
Não será objeto de revisão: HC; MS; CC; ED; AG; Processos e recursos administrativos e processos de competência das Turmas.
03. A - Art. 23
B. DC - dissídio coletivo
C. DG - dissídio coletivo com greve
D. ED - embargos de declaração
E. MC - medida cautelar 
04. acrescentei a palavra "originariamente" ao enunciado para corrigir a questão. C - Art. 13, II, g
A. é o Pleno, mas não originariamente (recurso) - Art. 13, VIII
B. Decidir - Presidente - Art. 17, XVI
D. é o Pleno, mas não originariamente (recurso) - Art. 13, XIX
E. Processar - Presidente - Art. 17, VI
05. E - Art. 26, III - não cabe revisão em MS.
A. Art. 25, III
B. Art. 25, IV
C. Art. 25, V
D. Art. 25, V
06. C - Art. 82, § 5º 
A. 8 dias - Art. 82, II
B. Presidente é o relator - Art. 82, § 8º 
D. relatado pelo sucessor ou pelo Juiz convocado para o respectivo Gabinete - Art. 82, § 9º
E. 8 dias - Art. 82, IV
07. D - Art. 42, § 1º 
A. 3 sessões - Art. 46, parágrafo único
B. 5 minutos - Art. 55, § 1º
C. seguida o voto do revisor e dos demais desembargadores por ordem de antiguidade. Art. 55, Caput
E. 5 minutos - Art. 58
08. A - Art. 62, § 4º
B. obrigatório o uso - Art. 
C. não cabe revisão - Art. 26, VII
D. feita pelo Presidente - Art. 27
E. realizada imediatamente - Art. 27, § 2º
09. E - Art. 89, § 6º - encampada pelo Presidente
A. Art. 89, I
B. Art. 89, § 1º
C. Art. 89, § 4º
D. Art. 89, § 5º
10. E - Art. 89-B, Caput
A. na mesma sessão - Art. 89-A, § 1º
B. sem revisor - Art. 89-A, § 3º
C. 8 dias - Art. 89-B, § 3º
D. 3 vezes - Art. 89-B, § 4º

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

TRT-GO: Regimento Interno - Exercícios - Bateria 3

Exercícios - Bateria 3 - TRT-GO

Gabarito: 

01. D - Art. 17, VIII - Competência do Presidente e não do Pleno
A. É competência - Art. 13, II, d
B. É competência - Art. 13, II, e
C. É competência - Art. 13, II, f
E. É competência - Art. 13, II, i
02. D - Art. 13, II, b
03. C - Art. 21, X
A. Juízes Titulares de Vara e Substitutos - Art. 21, I
B. primeiro grau - Art. 21, Caput 
D. Juízes do Trabalho - Art. 21, II
E. "Provimento da Corregedoria" - Art. 22
Pleno - Resolução - deverá ser publicada
Presidente - Portaria - poderá ser publicada
Corregedor - Provimento - deverá ser publicado
04. B - Art. 17, VI
A. Vice-Presidente - Art. 20, II
C. Corregedor Regional - Art. 21, IV
D. Corregedor Regional - Art. 21, IV
E. Pleno - Art. 13, III
05. E - Art. 86
A. Art. 83 - desembargadores federais, não
B. Art. 84 - oito dias
C. Art. 85 - 10 dias
D. Art. 88 - Pleno
06. E - Art. 13, II, j
07. A - Art. 6º, I
08. D - Art. 33, III
A. relator - dissídios individuais 
Dissídios coletivos:
Presidência homologa e indefere - Art. 17, II
Pleno processa, concilia e julga - Art. 13, III
B. Presidência - Art. 17, IX
C. Presidência - Art. 17, III
E. Presidência - Art. 17, V
09. B - Art. 12, Caput
A. ainda não tenha ocupado o cargo - Art. 11
C. pelos Desembargadores do Trabalho mais antigos presentes na sede - Art. 12, parágrafo único
D. Possibilidade de convocação - Art. 13, VII
Vedação à convocação: Diretor do Foro ou que exerça atividade de natureza administrativa, bem como o que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, tenha recebido punição administrativa nos últimos dois anos, esteja cumprindo penalidade imposta pelo Tribunal ou respondendo a processo administrativo disciplinar. Art. 13, parágrafo único
E. são a mesma pessoa - Art. 21, Caput
10. C - Art. 25, II - não é obrigatória e sim facultativa
A. Art. 23, Caput
B. Art. 25, I
D. Art. 26, I
E. Art. 27,§ 1º 


sábado, 3 de agosto de 2013

TRT-GO: Regimento Interno - Exercícios - Bateria 2

Exercícios - Bateria 2 - TRT-GO

Gabarito: 

1. B 
I. Art, 74
II. Art. 72
III. Art. 72,§ 2º - Não haverá acórdão nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo.
IV. Art. 73
2. A - Art. 15 - 3 juízes
B. Art. 16, I 
C. Art, 16, II 
D. Art. 16, III e "c"
E. Art. 16, III, b
Cuidado!!! Os artigos que tratam da Comissão foram revogados por norma anterior à publicação do edital (RA 65/13). Entretanto a Comissão é tópico expresso no seu edital. Vale a pena dar uma lida, por cautela. 
3. E - Art. 1º 
4. C - Art. 21
5. C - Art. 93
A. Art. 90 - nomeado pelo Presidente e não pelo Pleno
B. Art. 92 - poderão, a seu critério
D. Art. 94 - do Pleno e não do Presidente
E. Art. 91, II - Diretor do Foro
Cuidado!!! Embora não riscado como os demais dispositivos ou excluído, o parágrafo único do artigo 94 consta revogado pela RA 71/03. Logo, revogada a exigência de assentimento do Juiz Titular. 
6. D - Art. 7º 
A. Exclusivamente não, pois a posse pode ser dada pelo Presidente, excepcionalmente. Art. 7º,§ 1º
B. 30 dias e não 60 - Art. 7º,§ 2º
C. Exclusivamente, não. A posse é ato do Pleno. O ato perante o Presidente precisa ser referendado pelo Pleno.  Art. 7º,§ 1º
E. 30 dias da posse - Art. 7º,§ 1º
7. B - Art. 
8. B - Art. 33, VI - Rito Sumaríssimo - prazo do artigo 895 da CLT.
9. E - Art. 37
A. 2 dias - Art. 36
B. Independe - Art. 39, III
C. 3 dias úteis - Art. 38
D. Independe - Art. 37
10. B - Art. 72, § 
Vencido o revisor, será designado o primeiro desembargador cujo voto seja coincidente com o do substituído. 

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

TRT-GO: Regimento Interno - Exercícios - Bateria 1

Exercícios - Bateria 1 - TRT-GO

Gabarito: 

1. C - art. 43
A. Art. 17, VII
B. Art. 53
D. Art. 81
E. Art. 13, II, a
2. C - Art. 2º
3. E - Art. 13, II, f
A. Presidente - Art. 17, XV
B. Presidente - Art. 17, XV
C. Presidente - Art. 17, XXVI, a
D. Presidente - Art. 17, I
4. B - Art. 96, II
A. Art. 96, IX
C. Art. 96, I
D. Art. 96, Caput
E. Art. 96, III
5. B - Art. 17, XXVII - Tribunal Pleno = + de 3 vezes consecutivas - Art. 13, XV
6. E - Arts. 14 e 45
I. Art. 19  
7. A - Art. 9º
B. Art. 21
C. Art. 10,§ 1º 
D. Art. 10,§ 2º
E. Art. 10,§ 3º  
8. D - Art. 23
A. DC - Dissídio Coletivo
B. AP - Agravo de Petição
C. ED - Embargos de Declaração
E. AG - Agravo Regimental
9. E - Art. 21, parágrafo único. Cuidado!!! Houve alteração recente no Regimento Interno quanto à composição dos Colegiados. Entretanto, tal alteração é posterior à publicação do edital. Trata-se da RA 87/13, de 09/07/13. Hoje, as duas atribuições, integrar e coordenar pertencem ao Presidente. O Corregedor continua apenas integrando. A FCC, no tópico XVI, item 2 do edital afirma que a legislação com vigência após a data de publicação do edital, bem como as alterações a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. Logo, pergunta sobre a norma anterior ou não pergunta. Sobre a nova redação, cabe recurso. 
10. C - Art. 10