domingo, 20 de março de 2011

Partido X Coligação

Presidente do TSE reforça opinião de que vaga de suplente pertence à coligação.

Durante entrevista coletiva concedida nesta sexta-feira (18) em Recife (PE), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, reforçou seu entendimento de que as vagas deixadas por parlamentares devem ser ocupadas por suplentes indicados pela coligação e não pelo partido. “Embora as coligações se extinguam logo no final das eleições, os seus efeitos se projetam. Não se pode mudar as regras nem durante o jogo nem depois de findo o jogo”, afirmou.

O ministro está em Recife para receber homenagem prestada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Tanto o presidente do TSE quanto o corregedor-geral Eleitoral da Corte, ministro Aldir Passarinho Junior, foram homenageados com a Medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca, a mais alta condecoração concedida pelo TRE do estado.

Polêmica

A expectativa do ministro Lewandowski é que, até o mês de abril, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgue os primeiros processos sobre esse tema. Ao ser indagado acerca da divergência de opiniões entre ministros do STF quanto à ocupação da vaga de suplente, ele negou que a matéria esteja provocando “polêmica” e afirmou que, em sede de liminar, é natural que cada ministro tenha uma opinião sobre determinado assunto.

“Nós vamos brevemente julgar o mérito dos primeiros mandados de segurança, e aí vamos resolver definitivamente a questão. Se a vaga é do suplente do partido ou é do suplente da coligação, como aliás sempre foi, como é da jurisprudência pacífica do TSE e como foi sempre a prática da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas.”

O ministro explicou que alguns integrantes do STF entendem que a vaga é do suplente do partido. “Eles estão aplicando a ideia da fidelidade partidária a essa questão das vagas. Então quando alguém é eleito deputado estadual ou federal e assume um cargo em um Ministério ou Secretaria, alguns ministros estão entendendo que essa vaga deve retornar para o partido, com base naquela decisão da fidelidade partidária”, disse.

Reforma política

O presidente do TSE também foi questionado sobre a eficácia da reforma política que poderá ser aprovada pelo Congresso Nacional. E afirmou que a tendência é que ela seja “fatiada”, ou seja, aprovada por etapas. “Pela experiência histórica que nós temos, não apenas no que diz respeito às reformas políticas, mas também às reformas institucionais, de modo geral, como a reforma do Judiciário, ou as reformas dos grandes códigos como o Código Penal, o Código Civil, o Código de Processo Penal, o Código de Processo Civil, sempre é feito de forma fatiada.”

De acordo com Lewandowski, é mais fácil obter consenso em pontos particulares porque realmente é uma matéria muito controvertida, tanto no que diz respeito à reforma da legislação eleitoral, quanto no que diz respeito à reforma política, que são duas questões distintas.

“Existe uma reforma que está em curso hoje no Congresso Nacional, que é da legislação eleitoral. É para acelerar o processo eleitoral, evitar superposições. E existe outra reforma em curso, que é a reforma política, que trata do voto facultativo, que trata dos suplentes de senadores, financiamento de campanhas, do voto distrital, do voto em lista. São duas reformas paralelas que estão ocorrendo e eu acredito que alguns pontos devem ser modificados, mas não será possível obter, a meu ver, uma reforma total das instituições pelo menos antes das Eleições 2012.”

Sobre a participação da sociedade na reforma política, Lewandowski se pronunciou como professor de Teoria Geral do Estado, cargo que exerce na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Ele disse que “um dos os grandes defeitos da nossa Constituição é o fato de que as grandes reformas constitucionais ou as emendas constitucionais não são referendadas pelo povo, pelo cidadão”. Ele explicou que, nos países mais avançados do ponto de vista político, “quando se faz uma alteração institucional de monta, de vulto, não basta apenas aprovação dos parlamentares. Ou seja, não basta que aqueles ritos previstos na Constituição sejam observados, mas é preciso também que se ouça a população através de um referendo ou através de um plebiscito”.

Reeleição

Uma jornalista perguntou se a posição do ministro sobre a reeleição. A resposta foi: “A reeleição traz problemas muito sérios porque realmente quem está com a máquina administrativa na mão tem dificuldade de desvincular-se do cargo que ocupa para concorrer às eleições futuras ou para apoiar determinado candidato de sua preferência”. Mas também ponderou que “a reeleição tem a vantagem de permitir uma continuidade administrativa”, ou seja, “existem prós e contras nos dois sistemas”.

“Sou do Judiciário e cumpro a lei; eu não faço a lei, quem as faz são os parlamentares. Se eu pudesse optar, optaria pelo fim da reeleição”, afirmou Lewandowski ao destacar que um único mandato com tempo maior seria um prazo razoável pra que alguém exerça de forma competente e eficiente uma gestão à frente da administração pública.


Leia mais aqui.

Fonte: TSE


Uau!!! Uma boa notícia!!!

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2011

EMENTA: EXTINGUE O ESTÁGIO EXPERIMENTAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): PODER EXECUTIVO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º. Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio.

Art. 2º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos públicos cujos editais já estejam publicados.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os estágios experimentais serão cumpridos integralmente por todos os candidatos que tenham sido ou vierem a ser convocados na ordem de classificação do respectivo certame, segundo os dispositivos legais e regulamentares que regiam o instituto na data de publicação da presente Lei Complementar.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2011.


SÉRGIO CABRAL
Governador

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 03/2011. Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2011.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Tenho a honra de encaminhar à deliberação desta nobre Casa Legislativa a inclusa proposta de Projeto de Lei Complementar que “EXTINGUE O ESTÁGIO EXPERIMENTAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

O presente Projeto de Lei Complementar visa à extinção do instituto do estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n° 220/1975 no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, o qual tem se revelado, pela sua singularidade, um óbice ao regular trâmite de concursos públicos nesta unidade federativa.

Com a consagração constitucional do instituto do estágio probatório (Constituição da República; Art. 41 e Constituição do Estado do Rio de Janeiro; Art. 90), verifica-se que os servidores recém-aprovados em concursos públicos já se submetem a um processo de avaliação contínua e nas condições efetivas de trabalho, só adquirindo estabilidade após a aprovação final em tal estágio.

Ora, destinando-se o estágio experimental justamente a realizar tal aferição de aptidão funcional do concursando, percebe-se facilmente que o Estado do Rio de Janeiro tem, atualmente, dois diferentes institutos jurídicos para atingir o mesmo objetivo prático.

Além, da inconveniência da duplicidade de instrumentos, ainda se verifica uma série de problemas judiciais e administrativos decorrentes da peculiaridade de tal estágio.

Como é de conhecimento corrente, o estágio experimental, diferentemente daquele probatório, é fase do concurso, anterior à nomeação. Em outras palavras, o candidato que atinge a fase do estágio experimental inicia o efetivo trabalho em favor da Administração antes de ser investido no cargo, criando uma situação híbrida, em que o indivíduo realiza o serviço, mas não ostenta as garantias funcionais ou previdenciárias próprias do servidor público.

Deste modo, parece impor-se a necessidade de extinguir-se tal instituto, cujas finalidades já são largamente supridas pelo estágio probatório.

Ressalva-se, no entanto, a continuidade dos estágios experimentais previstos nos concursos já iniciados, de modo a garantir-se igualdade nas condições de avaliação dos candidatos, uma vez que, durante o prazo de validade de cada certame, todos os concursandos devem se submeter às mesmas avaliações que os candidatos precedentemente convocados para tal estágio.

Registro que o projeto tem por escopo o aperfeiçoamento do Sistema Jurídico da Administração Pública Estadual, haja vista excluir um instituto desnecessário e gerador de diversos problemas judiciais e administrativos.

Ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço às Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais, com a colaboração dessa Egrégia Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência previsto no art. 114 da Constituição do Estado.

SÉRGIO CABRAL
Governador