domingo, 27 de fevereiro de 2011

Mais adversidades??? Elas não param nunca???

Dois importantes fatos nesta vida saltam aos olhos: 

Primeiro, que cada um de nós sofre inevitavelmente derrotas temporárias, de formas diferentes, nas ocasiões mais diversas.

Segundo, que cada adversidade traz consigo a semente de um benefício equivalente. 

Ainda não encontrei homem algum bem-sucedido na vida que não houvesse antes sofrido derrotas temporárias. Toda vez que um homem supera os reveses, torna-se mental e espiritualmente mais forte... É assim que aprendemos o que devemos à grande lição da adversidade. 

Andrew Carnegie a Napoleon Hill

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Simples, simples assim...

O valor das coisas não está no tempo em que duram, mas na intensidade com que acontecem. 

Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis. 


Fernando Pessoa

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Desanimado????

Algumas notícias tem o poder de "um banho de água fria". 

Cabe a você decidir se nesta época do ano, um "banho de água fria" cai bem ou mal. 

Isso mesmo!!! É uma questão de olhar o lado bom. Todas as coisas podem ser vistas por lados diferentes. Se sou pessimista, a notícia de cortes no orçamento para concursos públicos pode me derrotar. Se sou otimista, a mesma notícia pode me motivar. 

"Hum, quer dizer que aquele concurso tão sonhado não sai agora???" 

"Oba, mais tempo para o preparo."

"Ah, mas ainda tem todos os outros concursos, cuja previsão está sendo mantida!!!!"

E não são poucos, pode ter certeza!!!

Veja o que vem por aí:

INSS
MPE-RJ
DPU
TRE-RJ

etc.

Ânimo!!! 

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Simples, simples assim...

É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta que não conhece vitória nem derrota. 

Theodore Roosevelt

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

TRE-ES: Recursos

Técnico Judiciário – Cargo 11 – Tipo I

Recursos:

Questão 69. Compete, privativamente, aos TREs indicar ao TSE as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora.

Gabarito do Cespe - E

O Código Eleitoral, em seu artigo 30, VI afirma: “Compete, privativamente aos Tribunais Regionais Eleitorais, indicar ao Tribunal Superior Eleitoral, as Zonas Eleitorais ou Seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela Mesa Receptora.”

A assertiva está correta, cópia literal do texto legal.

Passível de alteração do gabarito para C.

Questão 76. O partido político pode estabelecer, em seu estatuto, para a candidatura a cargos eletivos, prazos de filiação partidária superiores ao prazo definido em lei, que só poderão ser alterados antes das convenções para a escolha dos candidatos.

Gabarito do Cespe – E

A forma como a questão está redigida traz prejuízo à interpretação, pois “antes das convenções” pode indicar ser ano eleitoral ou não.

Resolução 23.117/2009 - Art. 2º Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo prazo mínimo definido em lei antes da data fixada para as eleições majoritárias ou proporcionais. § 1º O partido político pode estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores ao definido em lei, para a candidatura a cargos eletivos, os quais não poderão ser alterados no ano da eleição (Lei n° 9.096/95, art. 20, caput e parágrafo único).

Passível de anulação. 

Analista Judiciário - Área Judiciária - Fundamento da Discursiva

"O TRE de determinada unidade da Federação, com fundamento na competência que lhe foi atribuída pela Constituição Federal para elaborar seu regimnto interno e fixar normas procedimentais e de organização, editou resolução estabalecendo como regra geral a vedação do retorno de juiz do Tribunal Eleitoral para integrar a Corte na mesma classe ou em classe diversa da ocupada, salvo após o decurso de dois anos do término do biênio relativo ao primeiro mandato.

Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo, respondendo, com base no entendimento do STF, se é constitucional a regra estabelecida pelo referido TRE. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:

1- autonomia do TRE para tratar da matéria
2- compatibilidade material da mencionada regra com a CF.

R. Questão dissertativa de Direito Constitucional Eleitoral - Art. 121, parágrafo segundo da CF:

§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

1. O TRE não tem autonomia para tratar da matéria.
2. Inconstitucionalidade da Resolução. A norma proíbe quando a CF faculta.


Jurisprudência do STF. “O parágrafo único do art. 5º da Resolução 615/2002, do TRE/MG, estabelece que nenhum juiz poderá voltar a integrar o Tribunal na mesma classe ou em classe diversa, por dois biênios consecutivos. Inconstitucionalidade: a norma proíbe quando a Constituição faculta ao juiz servir por dois biênios consecutivos. CF, art. 121, § 2º. Ademais, não cabe ao TRE a escolha dos seus juízes. Essa escolha cabe ao Tribunal de Justiça, mediante eleição, pelo voto secreto: CF, art. 120, § 1º, I, a e b, II e III. A norma regimental do TRE condiciona, pois, ao tribunal incumbido da escolha, certo que a Constituição não confere à Corte que expediu a resolução proibitória tal atribuição.” (ADI 2.993, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-12-2003, Plenário, DJ de 12-3-2004.) No mesmo sentido: Rcl 4.587, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-2006, Plenário, DJ de 23-3-2007.