sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

STF encerra ano sem definição sobre Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou formalmente, nesta sexta-feira (17), as atividades do judiciário em 2010, sem dar uma posição definitiva sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). 

O único caso decidido este ano foi o de Jader Barbalho (PMDB-PA), cuja candidatura ao Senado foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por haver renunciado ao mandato de senador em 2001 para fugir de um processo de cassação. 

O STF ratificou a decisão do TSE em outubro numa tumultuada sessão de julgamento.

No entanto, o julgamento do recurso de Jader Barbalho definiu a posição do tribunal apenas em relação aos casos de renúncia para escapar de processo de cassação. A aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em outros casos, como o de condenação por órgão colegiado, permanece indefinida.

- Nós julgamos uma alínea de um artigo, e foi só - disse o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, fazendo referência à alínea k, que trata justamente dos casos de renúncia, segundo o site de notícias do Supremo.

Cezar Peluso destacou que existem vários dispositivos da norma sendo questionados, mas alegou que a maioria dos recursos ainda não chegou ao STF. O TSE, porém, já enviou mais de uma dezena de recursos ao Supremo, entre os quais os dos candidatos ao Senado Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Paulo Rocha (PT-PA) e à Câmara dos Deputados Janete Capiberibe (PSB-AP), João Pizzolatti (PP-SC), Ricardo Oliveira (PMN-AP) e Zé Gerardo (PMDB-CE).

Peluso disse que os recursos relativos à Lei da Ficha Limpa devem ser julgados no início de 2011. Segundo ele, quando a corte for analisar a aplicabilidade da lei, provavelmente já contará com a presença do novo indicado para substituir o ministro Eros Grau, aposentado em agosto deste ano. O julgamento de Jader Barbalho terminou empatado (5 a 5), devido à vaga não preenchida, e a decisão de se manter a decisão do TSE foi tomada com base no regimento interno da corte.

Participação Popular

CCJ pode votar projeto que permite ao internauta opinar sobre matérias em tramitação no Senado

A página do Senado Federal na internet poderá passar a contar com um mecanismo que permita ao cidadão expressar sua opinião a respeito de qualquer proposição legislativa. É o que estabelece um projeto de resolução inspirado no projeto de lei (PLS 77/10) do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) marcada para a próxima quarta-feira (22), às 10h.

O projeto inicial, apresentada por Raimundo Colombo, também obrigava a Câmara dos Deputados a incluir em seu sítio na internet dispositivo para o internauta expressar sua opinião a respeito das matérias em tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional. O relator do projeto, senador Marco Maciel (DEM-PE), que já havia relatado a matéria na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), apontou, em seu voto, a possível inconstitucionalidade do projeto.

"Pesa contra a matéria um óbice de constitucionalidade a meu ver incontornável. O projeto versa sobre organização administrativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, matéria que a Constituição elenca entre as competências privativas de cada uma das Casas do Congresso Nacional, razão pela qual a disciplina proposta para os sítios das duas Casas não pode encontrar abrigo na legislação ordinária", argumentou Marco Maciel.

Por esse motivo o relator optou por apresentar um projeto de resolução do Senado determinando a aplicação da proposta de Colombo apenas esta Casa. O voto de Marco Maciel, que foi negociado com o próprio autor do PLS 77/10, foi aprovado na CCT. A CCJ votará a matéria em decisão terminativa.

Para emitir sua opinião, a pessoa terá que preencher cadastro único com seus dados pessoais de identificação. No acompanhamento da tramitação legislativa constará a cada passo o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria.

Outra matéria que poderá ser apreciada é o projeto (PLS 248/10) que acaba com a redução dos prazos prescricionais em razão da idade. Hoje o artigo 115 do Código Penal determina a redução pela metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era, na data do crime, menor de 21 anos, ou tinha mais de 70 anos na data da publicação da sentença. De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o projeto tem como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que apresentou voto favorável à aprovação da matéria. O projeto será examinado na CCJ em decisão terminativa.