MTE - Descomplicando 4

O Ministério do Trabalho e Emprego, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

FORSA
Formação profissional
Saúde no trabalho

SEDE
Segurança no trabalho
Desenvolvimento profissional

ASSCOO
Associativismo e cooperativismo urbanos.

CUIDADO: É COOPERATIVISMO E NÃO CORPORATIVISMO!!!

PODI
Política e Diretrizes para a geração de emprego e renda
Política e Diretrizes de apoio ao trabalhador
Política e Diretrizes para a modernização das relações do trabalho

FIAPO
Fiscalização do trabalho, inclusive o portuário
Aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas
Política salarial
Política de imigração

MTE - Descomplicando 3

Gabinete: assite, acompanhado, a supervisão das providências exercidas.

Assistir
Acompanhar
Supervisionar
Providenciar
Exercer

Secretaria-Executiva: auxilia na assistência da supervisão e coordenação.

Auxiliar
Assistir
Supervisionar
Coordenar

Consultoria: cafe, o cafe jurídico.

C - coordenar
A - assessorar
F - fixar
E - exercer

O - opinar

C - cumprir
A - assistir
F - fornecer
E - examinar

Colaboração: Paulo Slompo