segunda-feira, 10 de novembro de 2008

MTE - Secretaria Nacional de Economia Solidária - Órgão Específico Singular 4 - Art. 18

ATENÇÃO!!!!!!

SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA - ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR
CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA - ÓRGÃO COLEGIADO

COMPETÊNCIA

I - subsidiar a definição e coordenar as políticas de economia solidária no âmbito do Ministério;

II - articular-se com representações da sociedade civil que contribuam para a determinação de diretrizes e prioridades da política de economia solidária;

III - planejar, controlar e avaliar os programas relacionados à economia solidária;

IV - colaborar com outros órgãos de governo em programas de desenvolvimento e combate ao desemprego e à pobreza;

V - estimular a criação, manutenção e ampliação de oportunidades de trabalho e acesso à renda, por meio de empreendimentos autogestionados, organizados de forma coletiva e participativa, inclusive da economia popular;

VI - estimular as relações sociais de produção e consumo baseadas na cooperação, na solidariedade e na satisfação e valorização dos seres humanos e do meio ambiente;

VII - contribuir com as políticas de microfinanças, estimulando o cooperativismo de crédito, e outras formas de organização deste setor;

VIII - propor medidas que incentivem o desenvolvimento da economia solidária;

IX - apresentar estudos e sugerir adequações na legislação, visando ao fortalecimento dos empreendimentos solidários;

X - promover estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento e divulgação da economia solidária;

XI - supervisionar e avaliar as parcerias da Secretaria com outros órgãos do Governo Federal e com órgãos de governos estaduais e municipais;

XII - supervisionar e avaliar as parcerias da Secretaria com movimentos sociais, agências de fomento da economia solidária, entidades financeiras solidárias e entidades representativas do cooperativismo;

XIII - supervisionar, orientar e coordenar os serviços de secretaria do Conselho Nacional de Economia Solidária;

XIV - apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência; e

XV - articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência.

Departamento de Estudos e Divulgação - Art. 19

COMPETÊNCIA

I - colaborar com o desenvolvimento e divulgação de pesquisas na área da economia solidária;

II - articular-se com o Departamento de Qualificação, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, para a promoção de ações de formação no campo da economia solidária;

III - promover seminários, encontros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgação e promoção da economia solidária;

IV - coordenar estudos da legislação que visem ao fortalecimento da economia solidária; e

V - apoiar iniciativas das universidades com vistas à criação de campo acadêmico e científico da economia solidária.

Departamento de Fomento à Economia Solidária - Art. 20

COMPETÊNCIA

I - promover ações e elaborar e coordenar programas que visem ao desenvolvimento e fortalecimento da economia solidária;

II - coordenar a articulação e o desenvolvimento de parcerias com organizações não-governamentais, entidades de classe, universidades e outras instituições para o desenvolvimento de programas de economia solidária;

III - promover a expansão dos empreendimentos solidários, mediante a abertura de canais de comercialização e a divulgação dos conceitos de comércio justo e consumo ético;

IV - promover a articulação de políticas de financiamento que viabilizem a criação de novos empreendimentos e o desenvolvimento e consolidação dos já existentes; e

V - cooperar com a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e outros órgãos de governo para o desenvolvimento de linhas de crédito que sejam mais adequadas aos empreendimentos solidários.

MTE - Secretaria de Relações do Trabalho - Órgão Específico Singular 3 - Art. 17

COMPETÊNCIA

I - formular e propor políticas, programas e projetos para a democratização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas, fortalecendo o diálogo entre o Governo, trabalhadores e empregadores;

II - elaborar e propor diretrizes e normas voltadas para a promoção da autonomia das relações entre trabalhadores e empregadores;

III - planejar, coordenar, orientar e promover a prática da negociação coletiva, mediação e arbitragem;

IV - promover estudos sobre a legislação sindical e trabalhista, na sua área de competência;

V - acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência;

VI - elaborar e gerenciar o cadastro de entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, servidores públicos e profissionais liberais, bem como o banco de dados sobre relações de trabalho;

VII - propor ações que contribuam para a capacitação e aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam no âmbito das relações do trabalho;

VIII - conceder e cancelar registro de empresas de trabalho temporário e registro de entidades sindicais de acordo com critérios objetivos fixados em lei;

IX - promover parcerias com órgãos da administração pública na formulação de propostas e implementação de programas na área de competência; e

X - apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência.

MTE - Descomplicando 2

Olá.

Imagino que já tenha percebido que a assimilação dos órgãos estruturais é bem mais simples do que imaginava. Errei????

Bem, então vamos achar alguma coisa que nos ajude. Palavras-chave, por exemplo.

Recapitulando:

1. Assistência Direta e Imediata:
1.1. Gabinete
1.2. Secretaria-Executiva
1.3. Consultoria Jurídica
1.3. Ouvidoria-Geral

Que tal? "Ao sol, o Conga Secou direta e imediatamente"
Conga: Consultoria e gabinete
Secou: secretaria-executiva e ouvidoria-geral

Se tiver alguma outra sugestão, crie sua própria frase.

2. Específicos Singulares:

Palavra-chave: Secretaria

3. Colegiados:

Palavra-chave: conselho

Mas... não confie apenas na decoreba. O Cespe ou a Cespe, como queiram, não gosta de decoreba. Ela usa sinônimos para fugir do óbvio.

Conhecer a banca é imprescindível para o seu sucesso.

Por falar em imprescindível, é uma palavra que sua banca adora.

MTE - Avaliando 3

01. A Secretaria-Executiva, órgão de assistência direta e imediata, tem como integrantes da sua estutura:

I. A Corregedoria.
II. A Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
III. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IV. O Departamento de Emprego e Salário.

A quantidade de itens incorretos é igual a:

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

02. Integra a estrutura da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, órgão específico singular:

A. Departamento de Fiscalização do Trabalho;
B. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho;
C.
Departamento de Estudos e Divulgação;
D. Departamento de Qualificação;
E.
Departamento de Fomento à Economia Solidária.

03. O Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude integra o seguinte órgão específico singular:

A. Secretaria de Inspeção do Trabalho;
B. Secretaria de Relações do Trabalho;
C. Secretaria Nacional de Economia Solidária;
D. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;
E.
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

04. São órgãos colegiados:

I. Conselho Nacional do Trabalho;
II. Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
III. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
IV. A FUNDACENTRO

A quantidade de itens corretos é igual a:

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4


05. São órgãos colegiados:

I. Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
II. Conselho Nacional de Imigração;
III.
A Secretaria Nacional de Economia Solidária.

Está correto apenas o que se afirma em:

A. I
B. II
C. I e II
D. II e III
E. I, II e III


Gabarito: 

01. Letra C
I. certa
II. certa
III. errada - Subsecretaria
IV. errada - órgãos específicos singulares - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego

02. Letra D
A. Secretaria de Inspeção do Trabalho
B. Secretaria de Inspeção do Trabalho
C. Secretaria Nacional de Economia Solidária
E. Secretaria Nacional de Economia Solidária

03. Letra D

04. Letra C
I. certa
II. certa
III. errada - unidades descentralizadas
IV. errada - entidade vinculada

05. Letra C
III. específico singular